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JC Contabilidade

- Publicada em 28 de Dezembro de 2021 às 12:52

Contribuintes do ROT-ST terão indicadores mínimos de inserção de CPFs nas notas fiscais

A partir de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das notas fiscais

A partir de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das notas fiscais


PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul devem atender, a partir de janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto 56.225/21 e na Instrução Normativa 101/21, as empresas precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na nota em seus estabelecimentos para permanecerem no regime.
Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul devem atender, a partir de janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto 56.225/21 e na Instrução Normativa 101/21, as empresas precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na nota em seus estabelecimentos para permanecerem no regime.
Dessa forma, no primeiro e no segundo trimestres de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em cada um dos trimestres. A partir do terceiro trimestre, o índice mínimo será de 20%.
Entre os principais objetivos da medida estão incrementar a emissão de notas fiscais, reduzir a informalidade, combater a sonegação e a concorrência desleal, estimular a inclusão do CPF na nota fiscal na hora das compras e fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha.
"Essa é uma contrapartida prevista para as empresas que aderem ao ROT-ST, mas, na realidade, trata-se de uma ação com impacto positivo tanto para o fisco quanto para os contribuintes, pois visa reduzir a sonegação e construir uma concorrência mais justa entre as empresas", resume o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A adesão ao ROT-ST garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Em 2021, o regime teve a adesão de mais de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST.
O ROT-ST foi criado após diversas reuniões com entidades, empresas e deputados para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. As mudanças na apuração do ICMS-ST foram implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
O Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela Receita Estadual, é um programa que incentiva os cidadãos a pedir a nota fiscal no momento de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Por meio do programa, mediante inclusão do CPF na emissão do documento fiscal, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros benefícios, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Atualmente o NFG conta com 2 milhões de inscritos, mais de 300 mil estabelecimentos cadastrados e mais de 3,6 mil entidades indicadas. Além da premiação mensal, há outras modalidades de sorteio na qual o cidadão concorre a prêmios em dinheiro instantaneamente.
Outra vantagem de participar do programa NFG são os descontos no IPVA. Os motoristas podem garantir o desconto máximo no imposto, que pode chegar a 5%, juntando 150 documentos fiscais ou mais em seu CPF. Para o IPVA 2022, valem as notas acumuladas até outubro de 2021.
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