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Fisco

- Publicada em 30 de Novembro de 2021 às 13:18

Mudança de regime tributário deve ser feita com cuidado pelas empresas

Alteração pode ocorrer tanto por obrigatoriedade quanto por escolha dos empreendedores

Alteração pode ocorrer tanto por obrigatoriedade quanto por escolha dos empreendedores


FREEPIK.COM/JC
O final do ano é considerado uma época apropriada para que, a partir do balanço contábil da empresa, seja avaliada uma possível alteração no regime tributário em que está inserida. A mudança pode ocorrer tanto por obrigatoriedade, em razão de especificidades de cada sistema, quanto por escolha dos empreendedores, geralmente por algum benefício financeiro. Seja de modo voluntário ou compulsório, o certo é que a avaliação para essa migração deve ser feita de maneira criteriosa, passando por itens como atividades realizadas pela organização, seu porte e faturamento.
O final do ano é considerado uma época apropriada para que, a partir do balanço contábil da empresa, seja avaliada uma possível alteração no regime tributário em que está inserida. A mudança pode ocorrer tanto por obrigatoriedade, em razão de especificidades de cada sistema, quanto por escolha dos empreendedores, geralmente por algum benefício financeiro. Seja de modo voluntário ou compulsório, o certo é que a avaliação para essa migração deve ser feita de maneira criteriosa, passando por itens como atividades realizadas pela organização, seu porte e faturamento.
Conforme o coordenador da comissão de estudos de controladoria do CRCRS, Adauto Miguel Fröhlich, o planejamento e estudo de impactos tributários nos diferentes regimes deve ser alicerçado numa projeção de operação da companhia. “Estimativa de faturamento comparada com a evolução de custos; alteração ou manutenção dos processos produtivos ou da prestação de serviços; operações comerciais, bem como abrangência de atuação da empresa são informações relevantes para a projeção da opção tributária”, destaca.
Na mesma direção, o contador e diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos, explica que ao considerar as projeções para o ano seguinte com base nos dados obtidos da contabilidade, o empreendedor consegue simular o impacto tributário de cada uma das opções disponíveis e, principalmente, avaliar qual das alternativas possui o menor impacto financeiro para a empresa. Importante lembrar que, atualmente, no Brasil, há três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional; o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Sobre a relevância da decisão em uma possível mudança de sistema, Santos destaca: “O impacto dos tributos nos negócios das empresas é muito alto. Muitas deixam de ser competitivas ou perdem mercado quando não dão a devida importância para o assunto. Ter um contador competente e que entenda bem dos três regimes tributários é muito importante”.
O coordenador da comissão de estudos de controladoria do CRCRS, por sua vez, alerta que uma opção mal feita, que tome como base uma projeção incerta, pode acarretar um ônus considerável ao negócio, uma vez que a maioria das opções são irretratáveis para o exercício.
Além de contar com o suporte de um profissional da área neste momento, os especialistas aconselham que tanto a análise quanto a decisão de mudar ou não de regime tributário ocorra antes do final do ano, uma vez que as operações tributárias têm influência direta na emissão de documentos fiscais.
Concretamente, a mudança se dá no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal, geralmente, até o fim de janeiro. Quando se deseja entrar ou sair do Simples Nacional, o processo se dá no portal oficial desse regime. Nos casos de Lucro Real e Lucro Presumido, a alteração é feita por meio do pagamento do primeiro DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) no início do ano-calendário. 

Diminuir a carga tributária é principal motivação para mudar de regime

Evanir Aguiar dos Santos diz que há vários casos que podem exigir as alterações de regime

Evanir Aguiar dos Santos diz que há vários casos que podem exigir as alterações de regime


FORTUS/DIVULGAÇÃO/JC
A mudança do regime tributário de forma voluntária pode ocorrer por diferentes motivos, sendo o principal deles o econômico, visando uma redução da carga tributária. O movimento dos empresários é compreensível, visto que o sistema tributário brasileiro é visto como um dos mais caros e complexos do mundo.
Segundo divulgou o Tesouro Nacional neste ano, a carga tributária (peso dos impostos e demais tributos sobre a economia) em 2020 ficou em 31,64% do Produto Interno Bruto (PIB), registrando uma ligeira queda em relação a 2019 (32,51%). Outro dado que revela a complexidade dos regimes existentes no País é de que as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano com procedimentos considerados burocráticos na área tributária, conforme apontou um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) divulgado em outubro deste ano.
A redução do custo dos tributos, porém, não é a única razão para a migração de um sistema para o outro. Ampliação do negócio, abertura de filiais, lançamento de novos produtos ou serviços, alteração societária são também algumas das causas para a alteração, sejam elas obrigatórias ou voluntárias. Há, inclusive, casos de organizações optarem por um regime que representa maior carga tributária para preservar determinado mercado e relação com fornecedor/cliente.
“Isso acontece quando um cliente estratégico e com relevância no faturamento da empresa pede ao seu fornecedor que mude de regime para poder compensar impostos, exigindo, por exemplo, o desenquadramento do Simples Nacional”, exemplifica o contador Evanir Aguiar dos Santos.
O desenvolvimento de comércio eletrônico por uma empresa e uma consequente ampliação da sua área de atuação, uma modificação de rota para o comércio exterior, além da ampliação ou redução de uma terceirização são outros exemplos que envolvem a decisão de opções tributárias, conforme menciona o contador do CRCRS, Adauto Miguel Fröhlich.
Conforme mencionado, em algumas situações, a mudança do regime tributário é obrigatória. No MEI, haverá desenquadramento quando a empresa ultrapassar o limite anual de faturamento que, em 2021, é de R$ 81 mil e passará para R$ 130 mil em 2022.
No Simples Nacional, há também um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Neste sistema, entre outras proibições, estão a inclusão de outra Pessoa Jurídica no quadro societário ou a entrada de um sócio estrangeiro.
No Lucro Presumido, entre outras atividades vedadas, o desenquadramento também ocorre quando a empresa ultrapassa o limite anual de faturamento de R$ 78 milhões ou a realização de atividades que obriga optar pelo Lucro Real, como atividades financeiras. 

Riscos na mudança de regime tributário devem ser considerados

Adauto Fröhlich, do CRCRS, destaca a importância da contabilidade gerencial

Adauto Fröhlich, do CRCRS, destaca a importância da contabilidade gerencial


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
A troca de regime tributário busca, em suma, manter a competitividade da atividade da empresa. No entanto, há também ajustes legais nessa definição que não podem ficar de lado para que a organização não sofra qualquer tipo de punição.
“O planejamento tributário, quando realizado dentro da lei, não apresenta riscos, porém, quando utiliza de subterfúgios ilegais, o risco é muito grande e pode comprometer não apenas as questões tributárias, mas o futuro da companhia, pois as dívidas por multas podem ser impagáveis diante da sua realidade financeira”, alerta o diretor operacional da Fortus Group, Evanir Aguiar dos Santos.
Para evitar esse tipo de dor de cabeça, os especialistas citam duas palavras, cujos significados são centrais na tomada de decisões fiscais: projeção e planejamento. “A contabilidade orçamentária, nesse quesito, se mostra muito eficiente, pois apresenta aos gestores, com a orientação do profissional contábil, as informações relevantes para a melhor escolha”, defende o coordenador da comissão de estudos de controladoria do CRCRS, Adauto Miguel Fröhlich.
Para Santos, a análise da opção tributária é apenas um dos recursos para que empresas busquem economia dentro da legalidade. Porém, avalia que somente um planejamento tributário efetivo não é o suficiente para a promoção de mais competitividade corporativa na realidade tributária brasileira. “Há inúmeros outros itens que devem ser analisados, dentre os quais destaco os produtos monofásicos para empresas do Simples Nacional e incentivos fiscais”, defende.
Fröhlich, por sua vez, ressalta o planejamento contábil como um artifício não só na hora de alterar o modelo tributário, mas para todo o planejamento estratégico de uma organização. “Contabilidade bem elaborada e com informações fidedignas são o alicerce para qualquer tomada de decisão. A opção tributária vai muito além da redução desse grande custo Brasil”, pontua.

Os regimes tributários brasileiros

MEI
A figura do MEI surgiu em 2008 com a Lei nº 128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Atualmente, há mais de 460 modalidades de serviços, comércio ou indústria estão autorizadas a se formalizar como MEI. Para estar enquadrado neste sistema, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês; não ter participação em outra empresa como sócio titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Importante salientar que os microempreendedores individuais são optantes pelo Simples Nacional, sendo a modalidade gerida pelo Comitê do Simples Nacional.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É uma modalidade que prevê o recolhimento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O recolhimento desses tributos se dá mediante documento único chamado DAS e o seu faturamento anual bruto não pode passar de R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma presunção da margem de lucro do negócio, de acordo com suas atividades e segmento, desde que, obtenha um lucro anual máximo de R$ 78 milhões. Estão previstas, conforme a legislação, bases de cálculo que vão de 8% até 32% do faturamento. Setor de transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividades rurais, profissionais liberais são alguns dos principais empreendimentos que escolhem este sistema.
Lucro Real
Mais comum entre grandes empresas, o Lucro Real é o sistema tributário que recolhe o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), tributos que são calculados conforme o lucro real da empresa, conforme o nome diz. Podem adotar esse sistema os empreendimentos que contam com benefícios fiscais oriundos da redução ou isenção de impostos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário, empresas que adquiriram lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, entre outros.