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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Novembro de 2021 às 03:00

Empresas podem reaver valores gastos com insumos para manter os protocolos da Covid-19

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta (Cosit) n.164/2021 para esclarecimento do uso de créditos de PIS/Cofins sobre insumos adquiridos por empresas para prevenção de colaboradores e cumprimento de protocolos da Covid-19. Anteriormente, a medida já contemplava as máscaras e agora abrange também gel antisséptico base álcool 70% e luvas de borracha vulcanizantes.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta (Cosit) n.164/2021 para esclarecimento do uso de créditos de PIS/Cofins sobre insumos adquiridos por empresas para prevenção de colaboradores e cumprimento de protocolos da Covid-19. Anteriormente, a medida já contemplava as máscaras e agora abrange também gel antisséptico base álcool 70% e luvas de borracha vulcanizantes.

Portanto, para que se possa ter uma maior economia tributária, gerando fluxo de caixa para o contribuinte através da utilização destes benefícios, os mesmos precisam estar classificados contabilmente para tal. A melhor forma de classificar-se é destinando contas específicas para os EPI's, onde devem ser lançados o álcool 70% como NCM 6307.90.10, as luvas de borracha vulcanizantes como NCM 4015.19.00 e as máscaras de proteção como "insumos por imposição legal", respeitando a lei da Covid-19, separando os itens que farão parte do processo de produção dos que são destinados à parte administrativa.

"Esta é uma medida que beneficia as empresas, uma vez que é obrigatória a utilização de itens que cumpram os protocolos sanitários", afirma Eduardo Bitello, diretor jurídico e sócio da Marpa Gestão Tributária.

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