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JC Contabilidade

- Publicada em 29 de Setembro de 2021 às 03:00

STF forma maioria contra incidência do IRPJ e da CSLL

É inconstitucional a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão da repetição de indébito tributário. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira passada.

É inconstitucional a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão da repetição de indébito tributário. O entendimento foi firmado pela maioria do Supremo Tribunal Federal na quinta-feira passada.

De acordo com Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group, essa é uma tese muito expressiva, que vai gerar um grande impacto econômico no mercado. "Muitas empresas, a partir da Tese do Século, acabaram reconhecendo nas suas contabilidades as receitas dos valores originais recuperados bem como as respectivas atualizações pela Selic do respectivo crédito", afirma.

O especialista explica que existem inúmeras teses tributárias que passaram a ter relevância no cenário tributário brasileiro, com decisões favoráveis aos contribuintes. Essas teses acabaram pagando IRPJ e CSLL sobre esta atualização do crédito, gerando uma atualização desse indébito, ou seja, os contribuintes pagaram a taxa maior e no momento de sua recuperação esses documentos são atualizados através da taxa Selic.

"O julgamento do STF está definindo a tributação do IR sobre essa taxa Selic. A Receita Federal impõe de maneira ilegal aos contribuintes que eles recolham, reconheçam uma receita e paguem IR sobre a mera atualização do indébito tributário", comenta Wulff. Segundo ele, essa atualização nada mais é que o encargo financeiro da recomposição patrimonial do dinheiro no tempo.

Para Wulff, em função disso, o Supremo está julgando em maioria nesse momento a ilegalidade dessa tributação de IR e contribuição social sobre as atualizações Selic, dos créditos tributários que foram recuperados pelos contribuintes.

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