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TRIBUTOS

- Publicada em 14 de Setembro de 2021 às 14:42

Desdobramentos da tese do século seguem na pauta de discussões no meio tributário

Ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos a partir de 15 de março de 2017

Ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos a partir de 15 de março de 2017


MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
Importante decisão para empresas, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada "tese do século" (julgamento do RE 574.706) continua no centro de debates entre tributaristas e profissionais contábeis. A última decisão da Corte impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Importante decisão para empresas, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada "tese do século" (julgamento do RE 574.706) continua no centro de debates entre tributaristas e profissionais contábeis. A última decisão da Corte impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Os ministros entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. A exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado nas notas fiscais de saída, ou seja, na venda, e não nas notas de entrada, na compra. Os membros do STF consideraram que o ICMS não pode ser classificado como faturamento, que é a base de incidência das contribuições. Porém, movimentos da Receita Federal estão sendo feitos para diminuir a quantidade de créditos gerados e não impactar na arrecadação.
O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento da tese. De acordo com o documento, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, é legítima a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção. Conforme opina o advogado Murilo Girotto, head do Núcleo Tributário no escritório SMN Advogados, essa é uma "carta na mão" da Receita para mitigar a perda da arrecadação de Pis/Cofins.
Estudo elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, mostra que a decisão do STF pode gerar um impacto de R$ 120,1 bilhões nas contas da União ainda em 2021. A longo prazo, foi estimada a perda de arrecadação de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030. No período, as perdas somariam R$ 648,66 bilhões, conforme levantado pela IFI. De acordo com a vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Nádia Grasselli, "pela lógica e razoabilidade", o entendimento da Receita deveria ser considerado, porém, ainda não há interpretação oficial do STF sobre o tema.
Alguns especialistas acreditam que a interpretação do fisco se trata de uma retaliação. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group, a Receita tenta extrapolar uma interpretação da norma. "A minha orientação técnica aos clientes é seguir a legislação até que exista uma norma que altere a legislação ou até que exista um julgamento que altere essa interpretação", pontua. Segundo Wulff, caso as empresas retirem o ICMS da base de cálculo nas notas de entrada, é possível que sofram consequências no futuro, como autos de infração.
Girotto e Wulff destacam que, agora, após a decisão e modulação do Supremo, não é mais necessário judicializar ações para resgatar créditos. "A partir do julgamento do embargo de declaração, nós estamos recomendando tecnicamente que as empresas podem tomar o crédito da base de cálculo do Pis/Cofins", afirma o CEO do GFBR.

Após tese do século, Supremo Tribunal Federal julga "teses filhotes"

A modulação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (Pis), marcou o início de uma série de debates sobre tributos indiretos. Agora, o STF está avaliando a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) do cálculo do Pis/Cofins.
Todas as tramitações das "teses filhotes" ainda aguardam o término das votações. Conforme adianta Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group, em alguns tipos de tributo, o mesmo raciocínio usado no ICMS faz sentido. "O ISS não deveria ter uma decisão diferente, porém, parece que é uma decisão mais política e menos técnica. A CPRB é diferente, é outro conceito", avalia Wulff, que é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).
O CEO destaca, ainda, a importância de que a posição do STF mantenha-se fiel à técnica e não extrapole o conceito de "consequencialismo jurídico", ou seja, tomar decisões negativas ou positivas pensando nas possíveis consequências. "Começa a se colocar na balança se a decisão vai criar, por exemplo, um ônus econômico muito grande para a União Federal", pontua. Assim, para ele, se passa por cima da técnica por conta da possibilidade de repercussão econômica.
As discussões recentes mostram, segundo o especialista, que o sistema precisa de uma reforma integral, principalmente no que diz respeito aos tributos indiretos, como o ICMS, o ISS, o Pis, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para Wulff, são esses impostos que afetam diretamente a vida das pessoas, o poder de compra das famílias e a capacidade de levar para dentro de casa produtos básicos. "A reforma do Imposto de Renda é a ponta do iceberg. É esse bloco de tributos que mexe na vida dos estados, da União e na vida das pessoas", opina.
A proposta de reforma tributária do Governo Federal, portanto, não supre as necessidades do complexo sistema tributário do Brasil. A criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria o Pis e a Cofins, é apenas "trocar o nome" de dois tributos em um só, para Wulff. "Se quer reformar, tem que reformar com verdade. Quando os tributos forem incluído num único bloco, a reforma será mais perene, devolverá o poder de compra para população, devolvendo a capacidade de investimento das empresas", pontua.
 

Decisões sobre tributos abrem espaço para compliance fiscal nas empresas

Os recentes debates e decisões sobre tributos indiretos no Brasil deixam uma certeza: é um dos momentos mais favoráveis, nos últimos 25 anos, para a recuperação de créditos por parte das empresas. É nisso que acredita o CEO do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group, Luís Wulff, especialista em direito tributário.
Com diversas teses que possuem relevância no âmbito do resgate de créditos tributários, os contadores podem trabalhar administrativamente sobre suas bases contábeis para fazer recuperações de crédito antes de uma eventual reforma. "Porque após a reforma, vamos ter novos tributos e restrições de aproveitamento de impostos antigos", entende.
Outra grande oportunidade para os profissionais contábeis, avalia o advogado, é a área de compliance fiscal. Segundo ele, as empresas não imaginam o volume de oportunidades existentes quando começam a tratar as regras tributárias da sua operação. "O Brasil tem essa característica de ter milhares de normas tributárias por mês e muitas empresas não atualizam seu sistema", pontua. Ou seja, o ambiente de compliance tributário aliado à tecnologia e aos algoritmos inteligentes fazem com que se crie um terceiro grande mercado para os contadores.
"Não é só o mercado da tese ou só da reforma tributária, mas é o mercado de cumprir a legalidade das normas e aplicar de maneira eficiente nos sistemas produtivos das empresas", destaca Wulf, que compara o sistema a um remédio de uso contínuo. A cada dois anos, é necessário refazer o projeto de compliance completo para rever todas as bases de dados.
Com o intuito de facilitar esses processos, o Tax Group é uma rede de serviços tributários que trouxe ao Brasil o conceito de Robotic Process Automation (RPA), processo automatizado de captura de regras tributárias pelo modelo de robótica. O sistema, conforme explica Wulff, está conectado aos Diários Oficiais que publicam as regras diariamente. "Todas as regras são publicadas e entre às 4h e 6h temos nosso sistema atualizado para tratar essas regras", explica.
São 85 escritórios e 500 profissionais, entre advogados, contadores, engenheiros de software e economistas trabalhando na companhia que, atualmente, 3 mil empresas no País. "Usamos todo esse grande banco de regras para atender clientes que utilizam nossos projetos de compliance fiscal para melhorar performance", explica o CEO.