Para Valdir Pereira, sócio da JL Rodrigues & Consultores Associados, com a segunda fase do Open Banking em vigor, este é o momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será aplicada ao sistema financeiro. "Não é que o Open Banking seja a LGPD, mas quando ele foi estruturado, em maio de 2020, foi em paralelo às discussões desta lei. Então, todo o modelo do open banking foi desenhado em concordância com a LGPD", explica o especialista.
O consentimento, nesse cenário, diz respeito à autorização que cada pessoa precisará conceder para o compartilhamento e uso de suas informações por instituições financeiras. Como diz a LGPD, o consentimento é uma manifestação livre, informada e inequívoca, na qual a pessoa concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.
"O que isso significa na prática? O consentimento tem que envolver sempre uma ação ativa." Pereira exemplifica com os termos de prestação de alguns serviços online com letras miúdas, em que a mera leitura é considerada como aceite ou quando a pessoa somente clica no final, sem se atentar ao compartilhamento de informações. "Estas são práticas agora proibidas, porque o consentimento deve vir por meio de uma ação do indivíduo, que deixe claro que ele concorda. Então, o cliente terá que validar, colocar o check em um campo ou realizar qualquer outro movimento que comprove a sua leitura e a sua autorização", pontua.
O especialista detalha que, além da LGPD, o Open Banking também se sujeita ao Marco Civil da Internet, e possui seus próprios regimentos de segurança.