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EMPRESAS

- Publicada em 01 de Agosto de 2021 às 18:46

Ativos intangíveis são essenciais para as companhias

Termo se refere a bens não monetários e sem presença física, como marcas, softwares e direitos intelectuais

Termo se refere a bens não monetários e sem presença física, como marcas, softwares e direitos intelectuais


OURTEAM/DIVULGAÇÃO/JC
Essenciais para o patrimônio e a sobrevivência financeira de um negócio, os ativos intangíveis voltaram à pauta dos debates no meio empresarial junto às mudanças propostas na segunda fase da Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Regulamentados pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 04 (R3), estes bens representam pontos de atenção na gestão para contadores, advogados e empresários.
Essenciais para o patrimônio e a sobrevivência financeira de um negócio, os ativos intangíveis voltaram à pauta dos debates no meio empresarial junto às mudanças propostas na segunda fase da Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Regulamentados pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 04 (R3), estes bens representam pontos de atenção na gestão para contadores, advogados e empresários.
Conforme explica o contador e coordenador da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Sérgio Fioravanti, os ativos intangíveis são bens não monetários e sem presença física, vinculados a gastos efetuados no processo empresarial de uma entidade, numa visão de investimentos de recursos dos quais se espera benefícios econômicos futuros. "São importantes pois indicam a sobrevivência de cada entidade", avalia Fioravanti. Softwares, marcas, patentes, concessões, direitos autorais e carteiras de clientes podem ser considerados ativos intangíveis, uma vez que possuem valor, mas não são físicos.
Conforme explica o contador, os cálculos de valor destes bens estão diretamente relacionados ao preço justo dos ativos. O mais usual é analisar a abordagem da receita, que tem como premissa básica a capacidade de geração de caixa do ativo. "Vamos imaginar que uma empresa faça a aquisição do direito de uso de determinado produto por exclusividade por um período de tempo. A pergunta é: quanto vale este direito? A resposta é calcular a capacidade de geração de caixa deste produto no mercado e avaliar o valor presente dos fluxos futuros de caixa, trazidos ao valor presente", explica Fioravanti.
Com o avanço do desenvolvimento de tecnologia computadorizada para fins comerciais, operacionais, de gestão, aspectos de controles internos e em especial para as metodologias de comunicações entre as pessoas, o contador salienta que surgem diversos ativos intangíveis na formação de bens a valor justo nas entidades, em especial para as empresas de Tecnologia da Informação (TI). Ele exemplifica as novas ferramentas tecnológicas que estão revolucionando a relação das empresas com seus consumidores, além dos softwares de gestão e comunicação que mudam a relação das pessoas. "Todos nós, gestores contábeis, devemos estar atentos às melhores formas de contabilização desses ativos", aconselha.
Além disso, para o contador, é preciso que o profissional esteja sempre atualizado e domine a atividade operacional da empresa que atua ou atende para conseguir identificar os valores vinculados ao processo de pesquisa e, posteriormente, ao processo de desenvolvimento de projetos, e não simplesmente reconhecer os gastos como despesas da empresa. "Requer maior atenção de todos e muita responsabilidade para evitar a capitalização de gastos de forma indevida", sinaliza.

Na pandemia, empresas buscaram registrar mais suas marcas

A marca é considerado um dos ativos intangíveis mais importantes no mundo corporativo, sendo um "abre-alas" da empresa para o mundo exterior. Durante a pandemia de Covid-19, com o fechamento das atividades presenciais por longos períodos, a forma que os consumidores encontravam as empresas se dava, essencialmente, pelas marcas. Especializada no segmento, a Marpa, de Porto Alegre, registrou, desde o início da pandemia, aumento de 50% de microempresas e microempreendedores individuais (MEI) que procuraram regulamentar seus domínios.
Outro dado que mostra o aquecimento do setor, segundo a advogada e coordenadora jurídica da Marpa, Dolly Outeiral, é a alta na demanda por cotações de avaliações de marca que, desde agosto de 2020, está crescendo constantemente. "As empresas viram que isso é importante, pois agrega valor. Sem a marca registrada, uma empresa vale até quatro vezes menos", afirma, evidenciando a relevância que o assunto ganhou nos últimos meses. Para ela, a força das vendas pela internet impulsionou o mercado de registros.
O primeiro passo para regularizar a própria marca, segundo a advogada, é submeter o pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A partir daí, o empresário passa a ter direito sobre a expressão e ela integra-se ao patrimônio da empresa. As consequências de não realizar esse procedimento ou de não atualizar o registro (que tem vigência de 10 anos) é perder o direito e ficar vulnerável à concorrência, visto que empresas em todos os lugares do país podem requerer a marca para si. "Se quem usou primeiro não protegeu, passa a ter que trocar seu nome e identidade", alerta.
Há duas formas de proteção mais comumente usadas junto ao INPI: a nominativa, que protege o nome da marca, independente da estilização, e a mista, que abrange toda a composição visual da marca. O recomendado, segundo Dolly Outeiral, é optar pela segunda opção. "Há o que chamamos de concorrência desleal: pode não copiar exatamente a marca, mas eu copia toda a roupagem. Cada dia mais tem sido identificada essa forma de desvio de clientela", evidencia.
Mesmo as grandes empresas já bem constituídas, segundo a coordenadora, fazem um olhar "com lupa" na proteção das próprias marcas porque a falta de cuidados pode causar prejuízos a curto, médio e longo prazo. "Um ciclo que se tenta evitar é a diluição do nome, da marca", diz. Apesar dos consumidores terem referências claras sobre determinados produtos, por exemplo, os empresários mantêm-se alertas para falsificadores e plagiadores que podem enfraquecer o negócio.
Caso se identifique o uso da própria marca já registrada por outra empresa, a advogada recomenda que se realize uma notificação, fora do âmbito judicial, como forma de alertar o erro. Sem sucesso, o processo vai para a Justiça, em que podem ser tomadas ações cíveis e até criminais para regularizar a situação. Porém, é necessário se atentar: "A legislação fala que segmentos que são afins e que possuem correlação estão protegidos. Ou seja, se é a mesma marca, mas num setor completamente diferente, o empresário não consegue pedir a troca", diz.
Após concluir o processo junto aos órgãos reguladores, é possível precificar a marca e agregá-la ao patrimônio da empresa. O assunto é complexo e requer diversas formas de abordagem, ressalta o contador e coordenador da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Sérgio Fioravanti. "O valor de uma marca é construído por diversos elementos relevantes que devem estar presentes na prestação do serviço e ou na venda de um produto que, naturalmente, permite uma consolidação da marca no mercado consumidor."
Ou seja, quanto mais a empresa se torna confiável e promissora em relação à condição de atendimento ao cliente, mais valor ela agrega para a sua marca. Segundo o especialista, uma das técnicas mais usuais é a utilização da abordagem de avaliação da empresa, com referência à importância da marca, junto a outros ativos intangíveis criados. Neste caso, a base é o pronunciamento da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 46 - Valor Justo, com uso da técnica de abordagem de receita, ou seja, fluxo de caixa futuros, trazidos a valor presente, para mensuração do valor do ativo intangível da marca.

Antes de registrar marca é preciso fazer estudo

É essencial registrar a própria marca. Porém, há especialistas que alertam: antes de requerer o registro, o empresário deve se cercar de algumas medidas de segurança como, por exemplo, encomendar um estudo de colidência e anterioridade. "Com esse estudo, o empresário poderá ter uma boa noção se a sua marca, ao ser submetida ao registro, será colidente com outras registradas anteriormente", afirma o advogado de marcas e patentes Wagner José da Silva. Segundo ele, essa colidência pode ser tanto gráfica quanto fonética, ou seja, na forma como se escreve e na forma que se pronuncia.
O estudo poderá dar ao empresário a noção exata se a sua marca já foi registrada anteriormente ou se, pelo menos, foi requerida por uma outra empresa no mesmo segmento ou produto. "Se outra empresa tiver registrado a marca de criação, ela é que terá direito de uso exclusivo em todo território nacional. Com isso, o empresário poderá ter sérios problemas jurídicos e grandes gastos financeiros", alerta.

Alterações nos ativos intangíveis podem impactar negócios

Mudanças poderão impactar significativamente a tributação das empresas, aumentando a carga de impostos.

Mudanças poderão impactar significativamente a tributação das empresas, aumentando a carga de impostos.


STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
São duas as mudanças principais propostas pelo ministro Paulo Guedes na segunda fase da reforma tributária sobre os ativos intangíveis: o prazo mínimo de 20 anos para a dedutibilidade da amortização de ativos intangíveis e o fim da dedutibilidade no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) do chamado goodwill, ou ágio, para incorporações ocorridas a partir de 2023. O texto segue na Câmara para votação.
Ágio, ou goodwill, é a quantia paga pela expectativa de rentabilidade futura, reconhecida em uma combinação de negócios. É a diferença entre o valor pago ou compromissos por pagar e o montante líquido do valor justo dos ativos e passivos da entidade ou negócios adquiridos a valor justo.
Na visão do advogado tributarista Vinícius Nader, do escritório ZNA Advocacia, as medidas podem desestimular o interesse pelos negócios e impactar na competitividade das empresas brasileiras. "A possibilidade do aproveitamento do ágio permite que o retorno do capital se dê num espaço de tempo mais curto. Então, se a gente eliminar essa vantagem, vai demorar mais tempo para retornar o valor investido", diz.
À primeira vista, explica Nader, aumentar a arrecadação de impostos pode ser a justificativa para as alterações propostas. Porém, na exposição de motivos dada pelo governo, a explicação é impedir a dedutibilidade do goodwill no IRPJ para evitar o duplo benefício." Um benefício é deduzir essas despesas do ágio e, depois, considerar esses custos no preço para vender a empresa", afirma.
Para Sérgio Fioravanti, do CRCRS, as medidas impactarão significativamente a tributação das empresas, aumentando a carga de impostos. "Isso pode ferir a ideia inicial da neutralidade fiscal quando da adoção das normas internacionais no Brasil, sendo necessário novas discussões sobre a melhor forma de manter a neutralidade fiscal", alerta.