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Finanças pessoais

- Publicada em 23 de Julho de 2021 às 13:59

Legislação para tratar e prevenir superendividamento entra em vigor

Segundo o Banco Central (BC), pelo menos 4,6 milhões de pessoas têm endividamento de risco

Segundo o Banco Central (BC), pelo menos 4,6 milhões de pessoas têm endividamento de risco


RACOOLSTUDIO/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Entrou em vigor, neste mês de julho, a Lei nº 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. O texto estabelece regras para prevenir e tratar o chamado superendividamento, além de fomentar a disciplina nas finanças pessoais. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto cria ferramentas para coibir assédios na oferta de créditos por parte das empresas.
Entrou em vigor, neste mês de julho, a Lei nº 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. O texto estabelece regras para prevenir e tratar o chamado superendividamento, além de fomentar a disciplina nas finanças pessoais. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto cria ferramentas para coibir assédios na oferta de créditos por parte das empresas.
O termo superendividamento significa, segundo a nova legislação, a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Conforme destaca o diretor-executivo do Procon-RS, Lucas Fuhr, essa situação é diferente de estar simplesmente endividado. “No momento em que se financia ou se compra algo a prestação, naturalmente, está se endividando”, destaca. Ou seja, superendividado é aquele que, além de estar inadimplente, compromete a renda mensal a ponto de afetar o sustento básico para sobrevivência, como os gastos com saúde, alimentação, transporte, moradia e educação.
Essa realidade, no Brasil, aumenta a cada ano. Segundo o levantamento do Banco Central (BC), pelo menos 4,6 milhões de pessoas empregadas se encontram na situação de endividamento de risco. Elaborada pelo BC, a pesquisa Endividamento de Risco no Brasil aponta que, em 2019, 7,2 milhões de pessoas permaneceram ao menos seis meses com comprometimento de sua renda acima de 50%.
Com o objetivo de frear o crescimento desses números, a nova legislação estabelece três novidades de destaque: a criação de um processo de “recuperação judicial” para pessoas físicas, regras bem definidas para a oferta de crédito, que proíbem a pressão para seduzir consumidores, e a transparência na concessão do serviço. “A lei vem para recuperar o potencial de consumo das pessoas, que estão à margem do mercado apenas sobrevivendo, num consumo defensivo”, ressalta Fuhr. Na norma há, ainda, previsão de melhores condições de negociação e limites para a oferta de empréstimos consignados aos idosos.
Conforme determina o texto, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o mínimo existencial. Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real, como um carro, os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento. Sobre este processo, Fuhr salienta que não se quer “legalizar o calote”, mas sim, “criar condições para que, de forma parcelada, num determinado tempo, as pessoas honrem as suas dívidas, não só no valor principal mas também nos juros”.
Ficam proibidos, com a nova legislação, o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. Caso o consumidor se sinta lesado, a denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da instituição que está o assediando. Se o problema não for resolvido, é necessário entrar em contato com a ouvidoria e enviar uma reclamação ao Banco Central.
A partir de agora, bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo deverão informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Aprovação da lei acende alerta para comportamento financeiro

Renegociação de débitos é um dos pontos que merecem atenção dos consumidores

Renegociação de débitos é um dos pontos que merecem atenção dos consumidores


KATEMANGOSTAR/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Se, por um lado, é percebida como um marco histórico na defesa dos consumidores, por outro, a “Lei do Superendividamento” (nº 14.181/21) acende um alerta, segundo especialistas da área, sobre os riscos do comportamento financeiro das pessoas. O vice-presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Alessandro Torres, afirma que a legislação pode se tornar um risco caso não exista controle e planejamento de quem já se encontra com muitas dívidas.
Torres cita a renegociação de dívidas como um ponto de atenção. “Como a gente vive num país onde as pessoas não tem muita educação financeira, isso pode acarretar um maior endividamento do consumidor, uma vez que ele conseguiu limpar o nome dele e vai partir para novos consumos sem antes ter quitado as dívidas anteriores”, diz. Para o vice-presidente, a aprovação da legislação é, em certa medida, um “desespero do governo” para reaquecer a economia.
O pilar de prevenção, na opinião da economista e coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, é um dos mais importantes da legislação. Para ela, é necessário fortalecer as medidas que já existem pelo Banco Central, que opera as estratégias de educação financeira. “Mas precisa ser aprimorado para atender a massa, a população economicamente ativa, que está hoje atuando no mercado, sendo impactada pelas políticas econômicas e precisa ter essa disciplina para tomar as decisões de forma mais assertiva”, diz.
A economista ainda afirma que o texto, mesmo já sancionado, está em fase de regulamentações para garantir o total entendimento sobre as mudanças, mas salienta que a educação financeira também deve atingir as empresas que oferecem créditos. “O consumidor que decide se vai pagar à vista ou parcelado tem que tomar a decisão a partir do seu conhecimento e não do assédio das empresas”, afirma.
Do mesmo modo pensa o diretor-executivo do Procon-RS, Lucas Fuhr, que ressalta a importância de fazer planejamento financeiro e cálculos sobre as finanças. “Não se deve fazer qualquer tipo de dívida de ímpeto, não se pode ceder as eventuais pressões para a contratação. É importante pensar, refletir sobre a real necessidade de uma operação que envolva uma dívida grande, ou ainda várias pequenas dívidas.”
Já para a consultora jurídica da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Cintia Falcão, todos ganham com a nova lei, porque, para ela, a inclusão da prevenção e tratamento do “superendividamento” no Código de Defesa do Consumidor (CDC) estimula a educação financeira, a melhora na comunicação sobre o funcionamento do crédito e o seu consumo de forma mais consciente. “Embora a lei traga muitos avanços, ainda carece de aprimoramentos para não gerar insegurança jurídica nas relações, como, por exemplo, clarificar o conceito de mínimo existencial", afirma.

Dicas de problemas com dívidas e como evitá-los

Sacar dinheiro pelo cartão de crédito, usar o limite do cheque de especial e pagar apenas o mínimo das faturas de cartão de crédito são os grandes responsáveis pelo endividamento dos brasileiros, afirma o CEO da empresa recuperadora de crédito Gold Company, David Johny. “As pessoas se iludem com estes recursos, que na verdade são bons apenas para os bancos, já que os juros são altíssimos”, afirma David. O resultado é a famosa inadimplência, quando a pessoa não consegue honrar seus compromissos.
Para Johny, a falta de educação financeira torna os consumidores alvos fáceis das instituições bancárias. “Eles vendem problemas disfarçados de soluções, pois o correto é jamais usar cheque especial, muito menos pagar a parcela mínima da fatura, pois se você não tem dinheiro neste mês para as despesas, dificilmente conseguirá pagar no mês seguinte, que terá acréscimo de juros”. David explica que os bancos, a grosso modo, vendem dinheiro, portanto, é necessário estar atento às “ofertas tentadoras”, que na verdade, trazem mais juros.
Ao identificar que não conseguirá quitar o cartão de crédito e demais dívidas, o indicado é não recorrer ao cheque especial, nem pagar o mínimo da parcela da fatura. Os juros não compensam, segundo o especialista. “Se há familiares, peça emprestado. Se não houver, existem hoje aplicativos que oferecem empréstimos com juros menores em relação aos bancos e a instituições tradicionais”. A dica vale para quem não tem saída e precisa escolher o “menos pior”, ou seja, juros de empréstimo são mais baixos que os do cheque especial, por exemplo.
“Neste caso assuma a menor dívida, mas o correto é não chegar a este ponto”, alerta Johny. A empresa assessora os clientes não apenas para quitarem suas dívidas e recuperarem crédito, mas também oferece orientações para que o erro não ocorra. “Não basta ensinar a resolver o problema, nosso dever é educar o público para não entrar mais nestas situações, pois é possível evitar se houver organização financeia”, finaliza.

Taxa de inadimplência deve ser de 4,04% este mês, prevê Ibevar

Brasileiros estão poupando dinheiro para pagar contas

Brasileiros estão poupando dinheiro para pagar contas


JONATHAN HECKLER/arquivo/JC
A taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 3,77% e 4,31%, com média estimada de 4,04% para julho, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar).
O resultado reflete uma queda de 0,15 ponto percentual em relação ao real valor de maio, e de 0,01 ponto percentual em relação ao valor estimado para junho de 2021. Pelo segundo mês consecutivo, a inadimplência no país apresentou baixa em relação aos períodos anteriores. Em junho, essa mesma taxa foi de 4,05%, - 0,18 ponto percentual abaixo do valor calculado para maio.
Para o economista e presidente do Ibevar, Claudio Felisoni de Angelo, essa retração contínua condiz com o aumento da inflação, retração do mercado de consumo, altos níveis de desemprego no País e com o fim do auxílio emergencial.
“Mesmo com a reabertura gradual da economia, o cenário ainda é de muita incerteza para a maioria dos consumidores brasileiros. Desta maneira, muitas pessoas tiveram que cortar gastos ou poupar o dinheiro para pagar contas. Estes fatores, ligados ao aumento do custo de vida e ao fim do auxílio emergencial, fizeram com que a inadimplência em julho continuasse a apresentar queda, em relação aos períodos anteriores”, explicou Felisoni.
“Outros fatores coercitivos, que influenciaram no resultado deste mês, foram o aumento da Selic, o fim dos programas de parcelamentos de alguns bancos e a alta inflação dos preços nos produtos de bens e consumo do país. Essas quatro situações, atreladas ao aumento da taxa básica de juros do Brasil, retraem o consumo e, consequentemente, afetam a renda e geração de novas dívidas pelos consumidores”, acrescentou.
Inadimplência por recursos livres é o percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.