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Legislação

- Publicada em 20 de Julho de 2021 às 22:07

Antecipação de créditos judiciais ganha impulso

Especialistas esclarecem que processos de aposentadoria, quando bem encaminhados e embasados legalmente, têm maior chance de sucesso na modalidade

Especialistas esclarecem que processos de aposentadoria, quando bem encaminhados e embasados legalmente, têm maior chance de sucesso na modalidade


/KATEMANGOSTAR/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O mercado de cessão de créditos judiciais ganha cada vez mais força no Brasil. Com o número de famílias com dívidas no País na casa de 67,5%, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), a prática tem se tornado mais popular por possibilitar a antecipação de valores que estão parados na Justiça ou com processo andando a passos lentos. De 2014 a 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 25.376 pedidos de cessões, com média anual de 3.625 novos casos. Em 2020, foram 3.393 pedidos de cedência. 
O mercado de cessão de créditos judiciais ganha cada vez mais força no Brasil. Com o número de famílias com dívidas no País na casa de 67,5%, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), a prática tem se tornado mais popular por possibilitar a antecipação de valores que estão parados na Justiça ou com processo andando a passos lentos. De 2014 a 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 25.376 pedidos de cessões, com média anual de 3.625 novos casos. Em 2020, foram 3.393 pedidos de cedência. 
Funciona do seguinte modo: quem possui alguma ação na Justiça com a expectativa de receber valores pode ceder total ou parcialmente os créditos judiciais sobre um processo que está movendo, salvo algumas exceções vedadas pela Justiça, para adiantar o recebimento de valores. Além disso, advogados podem antecipar seus honorários da mesma maneira. A transferência dos créditos é feita por meio de um contrato entre cedente e cessionário (vendedor e comprador), que pode ser anexado ou não no processo original. Na prática, quando os créditos são cedidos em sua totalidade pelo autor e advogado, isso significa ceder o direito sobre o processo. Qualquer movimentação posterior à cedência é feita pelo investidor e sua equipe jurídica.
Levantamento CNJ mostra que o ano de 2019, dado mais atualizado existente, terminou com 77,1 milhões de processos em tramitação - ou seja, aguardando uma solução definitiva. Apesar de não haver levantamentos precisos sobre os valores movimentados com a cedência de créditos no país, especialistas da área observam a alta da procura pelo trâmite. "A Justiça tem um determinado tempo para que o processo gire, e isso demora. Às vezes, a pessoa não tem como esperar", reforça o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS) Martin Spellmeier.
O contador ainda destaca que processos de aposentadoria, quando bem embasados, têm maior chance de sucesso e são muito procurados pelos investidores. Já os processos trabalhistas possuem mais riscos. Mesmo assim, a antecipação de créditos desse tipo de ação também vem crescendo. "Os investimentos em geral são divididos em diversas classes e modalidades de risco. Quem trabalha e analisa isso, se conseguir jogar com o deságio (diferença entre o valor que se obteve com a venda do crédito e o valor final recebido na ação), tem uma margem ótima de ganho". Porém, na opinião de Spellmeier, é necessário regulamentar essa prática para obter controle fiscal sobre as operações, principalmente.
Ainda há pontos importantes a serem considerados pelos cedentes e cessionários de créditos judiciais, destacam os advogados Rafael Malmann e Gustavo Nygaard, sócios da área Tributária do escritório TozziniFreire Advogados. "Não há restrição jurídica para a venda dos créditos judiciais. O que há, no âmbito da legislação tributária federal, é a vedação à utilização de créditos comprados de terceiros para a compensação de débitos tributários próprios. Essa prática tende a inibir a cessão de créditos oriundos de ações judiciais tributárias cujo valor não esteja representado por um precatório", explica Malmann.
Nygaard também destaca a cessão de precatórios, cuja prática já é bastante difundida no Brasil. Pode haver, no Brasil, ao menos R$ 104 bilhões devidos por estados e municípios em precatórios, o que corresponderia a 9,4% de toda a dívida consolidada por eles. A estimativa é de 2019, realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV). "Precatórios federais, os quais, diferentemente dos estaduais e municipais, vem sendo pagos em dia, acabam sendo uma boa fonte de dinheiro rápido para os detentores dos créditos, talvez com um deságio não tão elevado quanto no que se opera com relação aos demais." 

Antecipação de crédito judicial é opção para saldar dívidas urgentes

Maior procura é por valores de ações trabalhistas

Maior procura é por valores de ações trabalhistas


MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
Atualmente, já existem diversas empresas especializadas em mediar a cedência de créditos judiciais entre autores de ações e potenciais investidores. Uma delas é a CrediJudi, capitaneada pelos advogados gaúchos Jamhur Zogbi e Marcelo Duquia. Em pouco mais de um ano, a empresa já antecipou mais de R$ 5 milhões em créditos judiciais. A previsão dos empresários é dobrar esse número em 2021.
Segundo os sócios, são intermediados principalmente ativos trabalhistas. Porém, a demanda por créditos cíveis, precatórios e tributários tem aumentado. "Somos uma alternativa inteligente para aqueles que aguardam a tramitação de um processo judicial que, dependendo da situação, pode levar décadas até o desfecho. Pela nossa experiência como advogados, sabemos do sofrimento e do longo tempo percorrido por aqueles que buscam a realização de um direito na via judicial", explica Zogbi.
Trabalhar com esse ramo é trabalhar com riscos, visto que, em algumas situações, não há certeza sobre o pagamento final da ação. Para driblar esse desafio, o advogado ressalta o trabalho minucioso do perfil econômico da empresa contra a qual é movida a ação, além das variáveis jurídicas, como natureza do crédito e tempo de tramitação até o encerramento da ação. "Para antecipações que envolvam crédito trabalhista, a ação deve necessariamente já ter sido julgada em segunda instância", exemplifica.
Um dos diferenciais da empresa é efetuar a cedência do crédito apenas com o contrato de cessão, sem necessidade da homologação pelo juiz. Essa forma de trabalhar, explica Zogbi, é justificada pela maior agilidade. "As pessoas que procuram a Credijudi possuem a necessidade imediata de liquidez, seja para honrarem com compromissos, ou até mesmo para fins de investimento", diz. Mesmo com os riscos nesse tipo de procedimento, o advogado garante que é plenamente legal e previsto no ordenamento jurídico.
Apesar do valor de R$ 5 milhões antecipados em um ano de empresa, a CrediJudi não obteve retorno financeiro do capital investido, pois o tempo médio de tramitação das ações se dão entre 12 e 24 meses. Mesmo com a breve experiência no ramo, Zogbi acredita que o mercado de cessão de créditos está em franca expansão. "Observamos que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de antecipação. Até mesmo os próprios advogados, os quais muitas vezes acabam orientando os clientes de forma equivocada quanto ao procedimento", diz. 
Além disso, ele ainda ressalta a possibilidade de antecipação inclusive dos honorários advocatícios, sendo também admitida em casos específicos a permanência do advogado no patrocínio da causa, ainda que o cliente tenha antecipado a totalidade do crédito.

Startup registra retorno médio sobre investimento de 87%

Equipe da DigCap: empresa já atendeu 310 casos, somando R$ 5 milhões

Equipe da DigCap: empresa já atendeu 310 casos, somando R$ 5 milhões


/DIGCAP/DIVULGAÇÃO/JC
Criada com o objetivo de proporcionar maior acesso à Justiça, a startup gaúcha DigCap está operando no mercado de antecipações de créditos judiciais há dois anos. A empresa surgiu a partir de um caso particular, em que um cliente necessitava com certa urgência de dinheiro suficiente para pagamento de dívidas. A solução encontrada pelo advogado Leonardo Stocker, atual diretor jurídico (CLO) da DigCap, foi a de aproximá-lo com outro cliente, que decidiu investir e comprar um crédito judicial para auxiliar a demanda. Assim, ao lado do sócio Augusto Rodrigues, a ideia de transformar a operação em negócio saiu do papel.
Atualmente, já são 310 casos intermediados pela DigCap, totalizando um valor aproximado de R$ 5 milhões. O retorno médio sobre investimentos é de 87%. Segundo a advogada, diretora de comunicação (CCO) e sócia da empresa, Marina Paraboni, a taxa de sucesso das homologações pelos juízes em processos trabalhistas, que comumente encontram mais resistência, é de 70%. "Neste primeiro caso, que deu início à DigCap, o próprio juiz afirmou que se o autor fosse pegar um empréstimo para as dívidas que tinha, os juros seriam muito mais caros", conta.
Foi durante a pandemia que o negócio registrou o maior aumento na procura pela cedência de créditos. Entre final de 2019 e janeiro de 2020, eram registrados de cinco a 10 casos por mês. A partir de março, o número subiu para 20 a 30. Atualmente, são 40 a 50 casos por semana.
"Muitos advogados estão nos procurando para vender os honorários porque não têm renda no escritórios com os processos parados, conta da pandemia. Vários fóruns ficaram fechados por bastante tempo e os escritórios que só têm processos físicos sofreram bastante", relata Marina Paraboni. 
No portfólio da empresa, entre fundos de investimentos e pessoas físicas, há 20 possibilidades. "Retemos 5% dos investidores. Não cobramos nada dos autores das ações, porque entendemos que quem nos procura é porque precisa do valor", afirma a sócia.
Além dos processos trabalhistas, que são polêmicos no setor de créditos judiciais, Paraboni explica que ações em que há obrigações de alimentos, como pensões, acidentes de trabalho e direitos de preferência são vedados para a prática de antecipação. Casos como empresas em falência não são negociados pela DigCap. Na esfera cível, não há necessidade de haver o trânsito em julgado, mas na trabalhista, é preciso estar com o processo avançado. No caso de ações envolvendo precatórios, é necessário já estar na fase dos cálculos do processo.
Sobre a regulamentação específica para a cessão de créditos judiciais, para além dos artigos já previstos no Código de Processo Civil (CPC), Marina afirma que deve haver mais atenção sobre o tema por parte de órgãos de justiça, mas ressalta que a prática é feita há muitos anos no Brasil. Porém, não havia sido tão difundida ainda e intermediada por empresas como ocorre atualmente pelo País.
"Muitos advogados compravam os créditos judiciais dos próprios clientes, mesmo sendo vedado pelo Código de Ética. Mas faziam contratos de gaveta", avisa Marina Paraboni.