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JC Contabilidade

- Publicada em 14 de Julho de 2021 às 09:35

Receita Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural

Na Fase 3 da operação, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021

Na Fase 3 da operação, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021


Receita Federal/Divulgação/JC
A Receita Federal realiza desde novembro de 2019 no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”. O objetivo é apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por produtores rurais. Em sua terceira fase, a operação se volta a contribuintes que não apresentaram as declarações do Imposto de Renda, que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas e que tenham deduzido indevidamente despesas com aquisição de veículos.
A Receita Federal realiza desde novembro de 2019 no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”. O objetivo é apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por produtores rurais. Em sua terceira fase, a operação se volta a contribuintes que não apresentaram as declarações do Imposto de Renda, que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas e que tenham deduzido indevidamente despesas com aquisição de veículos.
Foram enviadas correspondências para mais de 1,5 mil contribuintes, solicitando que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2020 (exercícios 2017 a 2021). Caso constatem que deveriam ter transmitido, eles têm até 30 dias para realizar a transmissão das declarações eventualmente omitidas. 
Também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários. Desde o início da operação mais de 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.
Na análise das declarações do Imposto de Renda apresentadas no exercício 2021 foram constatadas inconformidades, destacando-se a falta de informações sobre pagamentos efetuados, a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
A dedução de despesas com aquisição de veículos também está na mira da Receita. De acordo com o art. 55, § 2°, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda, somente os gastos com aquisição de veículos classificados como de carga ou como utilitário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são passíveis de dedução na apuração do IRPF sobre a atividade rural. Além disso, para que possam ser considerados despesas da atividade, esses veículos devem ter emprego exclusivo na exploração da atividade rural.
Em contrapartida, a alienação ou dação em pagamento do veículo gera para o contribuinte uma receita, que deve ser levada em consideração na apuração do resultado da atividade rural.
Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1,2 mil veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões. Para a Receita Federal, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões) podem ter sido deduzidos equivocadamente.
Serão enviadas Cartas de Regularização, via postal e caixa postal do e-CAC, aos contribuintes questionando a regularidade das deduções efetuadas. Os contribuintes também serão orientados a retificarem suas declarações, excluindo a dedução quando não cabível ou acrescentado a receita eventualmente omitida quando da alienação desses veículos.
Após a entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício 2021, foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.
Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total. Os contribuintes também serão contatados via correio e caixa postal do e-CAC acerca das divergências verificadas a fim de que promovam os ajustes necessários.
A sonegação do Imposto de Renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram concorrência desleal entre produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.

Mais de 11 mil produtores rurais já regularizaram sua situação nas fases 1 e 2 da operação

Até agora, mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos, após as duas Operações DeclaraGrãos anteriores. A operação incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias. 
A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos.
Esses contribuintes deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.
Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.
Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais.
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