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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Maio de 2021 às 03:00

Cerca de 70% dos MEIs não entregaram a declaração anual

O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes

O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes


/MARCELLO CASAL JR /ABR/divulgação/jc
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio e, apesar de o processo ser totalmente online e levar poucos minutos para ser executado, 68% dos microempreendedores individuais ainda não entregaram sua declaração, o que corresponde a um universo de aproximadamente oito milhões de MEIs. As informações constam em levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal.
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio e, apesar de o processo ser totalmente online e levar poucos minutos para ser executado, 68% dos microempreendedores individuais ainda não entregaram sua declaração, o que corresponde a um universo de aproximadamente oito milhões de MEIs. As informações constam em levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal.
Até o momento, a Receita já recebeu a declaração de 3,7 milhões de MEIs dos 11,3 milhões existentes. O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes: apenas 21% dos formalizados cumpriram com essa obrigação. Em segundo lugar estão empatados Rio de Janeiro e Amapá, ambos com 23% de envio. Santa Catarina é o líder de entregas, com 39%, seguido por Minas Gerais, com 38%, e pelo Piauí e Paraná, com 37%. Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 30% dos 3,2 milhões de formalizados estão quites com a DAS-MEI.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta que essa é uma das obrigações do MEI e que o não envio pode originar multas e perda de benefícios. "Mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração. Quem não entregar a DASN-MEI pode pagar multa de R$ 50 e mais juros. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica", pontua Silas.
 
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