Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Abril de 2021 às 20:49

Declaração do Imposto de renda tem novo prazo de entrega; restituição não muda

Mudanças foram definidas devido à pandemia para ampliar prazo para obter informações

Mudanças foram definidas devido à pandemia para ampliar prazo para obter informações


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Patrícia Comunello
A menos de um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 tem mudança já em vigor. A Receita Federal comunicou novo prazo de envio das informações e impactos em outras medidas que compõem a prestação de contas com o leão.
A menos de um mês do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 tem mudança já em vigor. A Receita Federal comunicou novo prazo de envio das informações e impactos em outras medidas que compõem a prestação de contas com o leão.
Na prática, os contribuintes ganharam mais um tempinho para fazer a declaração. As principais alterações estão no Plantão do #MinutoIR. Acompanhe a temporada 2021 da série.
Uma dica do #MinutoIR é que as pessoas preencham e enviem a declaração o quanto antes. Com isso, podem se habilitar a receber mais cedo a restrituição, caso tenham pago IR a mais em 2020. Caso seja necessário fazer algum ajuste, como alterar ou acrescentar informaçoes, é possível fazer na declaração retificadora. 
Uma boa notícia é que o calendário de restituição não mudou. Os primeiros depósitos começam em 31 de maio. Serãopo cinco lotes até setembro.

Confira as mudanças nos prazos da declaração do IR 2021:

  • Novo prazo de entrega: o envio pode ser feito até as 23h59min59seg de 31 de maio. Antes, o prazo era até 30 de abril.
  • Primeira cota a pagar: o débito automático pode ser solicitado até 10 de maio.
  • Declaração Final de Espólio e de Saída Definitiva do País: o prazo passou também para 31 de maio.
  • Facilidade no preenchimento: a Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma on-line para quem tem uma conta gov.br governo digital).
Calendário das restituições do IRPF 2021 (não mudou):
  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 30 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro
Enviar após o prazo de entrega dá multa:
  • O valor é de 1% sobre o imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74.
  • A multa máxima é de 20% do que você tem a pagar para o leão.
Quem deve declarar IRPF:
  • Pessoa física residente no Brasil que recebeu em 2020 rendimentos tributáveis sujeitos à declaração acima de R$ 28.559,70.
  • Quem executou atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos que pagaram imposto.
  • Aplicou ou já tinha aplicado, qualquer valor, na bolsa em ações, mercadorias, mercado de futuros ou outros e assemelhadas.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2020, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Assista a todos os episódios da série #MinutoIR no site do JC e no canal no YouTube
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO