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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Abril de 2021 às 08:24

Receita Federal adia prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes poderão enviar o documento e realizar o pagamento da primeira cota até o dia 31 de maio de 2021

Os contribuintes poderão enviar o documento e realizar o pagamento da primeira cota até o dia 31 de maio de 2021


Marcello Casal/Agência Brasil/Jc
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Veja o que mudou e o que não mudou nos prazos.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Veja o que mudou e o que não mudou nos prazos.
No mês passado, entidades contábeis de todo o País, inclusive do Rio Grande do Sul, haviam pedido o adiamento da entrega.

#MínutoIR: Mudanças estão na edição de plantão da série

A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso, tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19 aos contribuintes.
Em razão do adiamento, quem quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Para facilitar o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida
2) Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
3) Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.
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