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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Março de 2021 às 13:17

Informe do auxílio emergencial já pode ser acessado

Dados de rendimentos devem ser acessados com os dados pessoais

Dados de rendimentos devem ser acessados com os dados pessoais


/Marcelo Camargo/Agência Brasil/JC
Roberta Mello
O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial está disponível aos cidadãos que receberam o beneficio em 2020. Sua inclusão é uma das novidades do Imposto de Renda de 2021. O contribuinte que recebeu o benefício e teve renda anual superior a R$ 22.847,76 deve declarar e devolver os valores recebidos do governo.
O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial está disponível aos cidadãos que receberam o beneficio em 2020. Sua inclusão é uma das novidades do Imposto de Renda de 2021. O contribuinte que recebeu o benefício e teve renda anual superior a R$ 22.847,76 deve declarar e devolver os valores recebidos do governo.
Para obter o informe do valor recebido, é preciso entrar no site da Dataprev com o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A ferramenta é útil, também, para quem quiser conferir se não recebeu o auxílio indevidamente em seu nome. 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. No campo fonte pagadora, ele deve preencher: Ministério da Cidadania - CNPJ: 05.526.783/0003-27.
O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual - parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio.
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
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