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Imposto de Renda

- Publicada em 23 de Fevereiro de 2021 às 13:57

Receita divulga regras da declaração do IR nesta quarta-feira

Tendência é que o prazo se estenda de 1 de março até 30 de abril, como nos anos anteriores

Tendência é que o prazo se estenda de 1 de março até 30 de abril, como nos anos anteriores


Marcello Casal/Agência Brasil/Jc
As dúvidas em torno do calendário e das possíveis alterações na declaração do Imposto de Renda em 2021 podem acabar nesta quarta-feira (24). A Receita Federal realiza coletiva de imprensa neste dia para informar como será o acerto de contas dos contribuintes com o Leão este ano. 
As dúvidas em torno do calendário e das possíveis alterações na declaração do Imposto de Renda em 2021 podem acabar nesta quarta-feira (24). A Receita Federal realiza coletiva de imprensa neste dia para informar como será o acerto de contas dos contribuintes com o Leão este ano. 
Ao contrário do que ocorreu em 2020, quando o prazo para entrega do documento foi estendido devido à pandemia do novo coronavírus, agora o ritmo deve voltar ao normal. Fontes da Receita afirmam que a tendência é que o prazo se estenda de 1 de março (primeiro dia útil do mês que vem) até 30 de abril: ao longo de dois meses, como das outras vezes.
Mesmo faltando uma semana para que seja dada a largada para a temporada de entrega das declarações, especialistas indicam que o contribuinte já comece a organizar os documentos mais importantes. Além do seu documento de identificação e do demonstrativo de rendimento anual de 2020, é importante ter também o CPF do dependente em mãos, conferir se os comprovantes de despesas médicas estão com os dados completos do médico ou do outro profissional de saúde e prestar bastante atenção se os gastos com educação, por exemplo, não tiveram mudanças nos valores no ano passado devido à crise sanitária.
Um dos benefícios para quem começa a preencher a declaração com antecedência é ter tempo para incluir informações e revisar aos poucos. Seja no computador ou em dispositivos móveis, as informações são salvas automaticamente.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda a preparação da declaração sempre com bastante antecedência, mas alerta que a entrega logo no começo de março nem sempre é vantajosa. "Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2021 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição e se terá que pagar impostos ao governo", exemplifica Domingos.
Domingos explica que é vantajoso entregar no início do prazo àqueles contribuintes que possuem imposto a restituir e estão precisando dos recursos, pois receberão logo nos primeiros lotes, a quem quer se livrar do compromisso e do risco de perda do prazo, para quem prefere ter mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados ou para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.
Já deixar para entregar nos últimos dias pode ser interessante aos contribuintes que terão imposto a pagar e precisam ajustar o caixa para esse pagamento e àqueles que têm imposto a restituir e não estão necessitando de recursos financeiros. Nesse caso, eles poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic) e sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido. 
A coletiva de imprensa da Receita Federal sobre as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Físicas será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube a partir das 15h.

Comece a se preparar para o acerto de contas com o Leão

Dúvidas surgem ao começar a organizar os documentos para a declaração.

Dúvidas surgem ao começar a organizar os documentos para a declaração.


Thiago Machado/ESPECIAL/JC
Quando os meses de março e abril se aproximam, começam as movimentações para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), que apesar de ser uma obrigatoriedade conhecida no calendário fiscal do brasileiro, ainda gera muitas dúvidas. Como o próprio nome diz, o imposto de renda é aquele que incide sobre tudo o que gera renda (os chamados rendimentos tributáveis).
Mesmo assim, já na largada, algumas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes ao começar a organizar os documentos para o preenchimento da declaração. Alguns rendimentos são isentos, como a caderneta de poupança, enquanto outros são retidos na fonte - o que significa que este imposto já foi recolhido por quem pagou esta renda.
Mas vale ressaltar que todos os ganhos financeiros devem constar na declaração, pontua a diretora executiva da NTW Contabilidade, Mariana Oliveira. Ela esclarece que dentro do IR existem algumas regras que definem os limites para pagamento do imposto. 
Mas afinal, o que são rendimentos tributáveis? Os principais ou mais comuns são salário, pró-labore, aluguel, férias, gratificações, comissões, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços. Já os não tributáveis mais conhecidos são proventos de aposentadoria, pensão de declarante com 65 anos ou mais, rendimento de poupança, LCI e LCA, herança, doações, lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores.
Até 2020, quem tinha rendimento tributável de até R$ 28.559,70 no ano ou inferior a R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte não estava obrigado a entregar a declaração. Acima desse valor, a entrega era obrigatória e um percentual deveria ser recolhido via imposto de renda a pagar. 
Pessoas que possuem rendimentos de salários, pró-labore ou renda autônoma, cuja soma desses rendimentos não atingiu o limite de R$ 28.559,70 no ano e, ao mesmo tempo mantém uma caderneta de poupança ou outro investimento, costumam ficar em dúvida se devem entregar a declaração. Estas pessoas podem pensar que não precisam fazer a declaração por seus rendimentos tributáveis não ultrapassarem o limite estipulado pela Receita Federal, mas há outros pontos que também tornam seu envio obrigatório.
Outros fatores determinantes costumam ficar em segundo plano, como o fato de ter obtido qualquer tipo de ganhou de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores. Além disso, mesmo com renda abaixo dos R$ 28.559,70 no ano, é preciso declarar todos os patrimônios que somarem mais de R$ 300 mil - sejam eles, imóveis, veículos, ações na bolsa e até mesmo investimentos em criptomoedas.
O recebimento de heranças e doações em algum período de 2020 também deverá ser informado à Receita. Estes, em geral, podem ser considerados isentos, assim como poupança e resgates do FGTS. Mesmo assim, precisam constar no IR.
"Caso tenha recebido herança ou doação, informe o saldo e descreva a origem. Para o valor, use como referência os documentos do inventário, no caso de herança, como o formal de partilha ou carta de adjudicação, ou documentos particulares, como contratos e extratos de movimentações financeiras, no caso de doações. Vale lembrar que o sistema da Receita Federal faz automaticamente cruzamentos desses valores", explica Mariana.
Os gastos com saúde devem seguir sendo totalmente dedutíveis do imposto a pagar - algo ainda mai importante após um ano marcado por uma grave crise sanitária. Entre estes gastos estão exames, as internações, as consultas médicas, as consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, as mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, etc.
Todos os valores de rendimentos isentos ou tributáveis ou do valor passível de deduções podem ser atualizados este ano pela Receita Federal. Por isso, é importante ficar de olho.   

Tabela do IR acumula defasagem de 113,09%

Além de querer saber se há mudanças nas deduções ou nos prazos para a entrega da declaração, há uma expectativa em torno da correção na tabela do Imposto de Renda. Realizada pela última vez em 2015, esse instrumento que basicamente determina a faixa de isenção e as porcentagens a serem pagas de acordo com a renda mensal já acumula uma defasagem de 113,09%.
A correção só foi feita em cinco dos últimos 24 anos, segundo o Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A análise levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente a 2020, divulgado em janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a correção da tabela não acompanha o aumento do preço dos produtos e serviços, na prática, o tributo pesa mais no bolso dos brasileiros.
A inflação empurra rendimentos mais baixos para faixas da tabela com alíquotas maiores, resultando em uma parcela maior da renda sendo paga em impostos. O estudo do Sindifisco demonstra que, se a correção da tabela tivesse acompanhado o IPCA, contribuintes com renda mensal de até R$ 4.022,89 não pagariam Imposto de Renda.
O número de declarantes isentos seria o dobro, chegando a mais de 21,5 milhões de pessoas. "É uma política tributária regressiva, que acaba penalizando, sobretudo, aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal, e acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país", avalia o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.
Pela tabela atual, a alíquota de 7,5% de Imposto de Renda é aplicada aos contribuintes com rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. De acordo com o estudo do Sindifisco, a correção pelo IPCA resguardaria a alíquota de 7,5% a quem recebe entre R$ 4.022,90 e R$ 5.972,39. Consequentemente, as demais alíquotas (15%, 22,5% e 27,5%) também necessitariam de readequação. Para se ter ideia, a mais alta delas (27,5%) é hoje aplicada aos contribuintes com renda acima de R$ 4.664,68. Corrigido segundo o IPCA, este valor saltaria para R$ 9.996,73.
A correção da defasagem da tabela - esclarece o estudo do Sindifisco Nacional - deve se estender às deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente no que se refere a dependentes, despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
O desconto por dependente, por exemplo, deveria estar em R$ 404,02 por mês, em vez dos R$ 189,59 em vigor. Quanto à educação, a tabela válida para o ano de 2019 permitiu deduzir até R$ 3.561,60 das despesas do próprio contribuinte e de cada um de seus dependentes. Segundo o estudo do Sindifisco Nacional, é necessária a correção desse valor para R$ 7.589,61.
Além disso, o levantamento mapeia restrições nas deduções referentes a moradia, como nos gastos com aluguel, e a saúde, como nas despesas com medicamentos. O que se vê na prática, portanto, é um gargalo no acesso aos direitos sociais descritos no artigo 6ª da Constituição Federal, segundo o sindicato.

Núcleos de Apoio Fiscal oferecem ajuda gratuita para a preparação da declaração

Muitas vezes aquela informação que para estudantes de Ciências Contábeis e contadores parece simples faz toda diferença na vida de quem não entende do assunto. Quem tem dúvidas sobre a declaração ou enfrenta dificuldade para acessar os sistemas da Receita Federal pode agendar um atendimento gratuito junto a um dos Núcleos de Apoio Fiscal (NAFs). 
São 35 unidades em operação no Estado distribuídos em 28 cidades gaúchas. A maior parte deles está oferecendo atendimento online devido à pandemia.
O NAF da Faculdade São Judas Tadeu já está agendando atendimentos pelo email [email protected] e pelo telefone (51) 9 9806 4683. 
Em Canoas, o NAF da Universidade La Salle recebe as solicitações de agendamento através de um formulário no site da instituição, por email ou ainda pelo whatsapp (51) 99513-7183. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis na Universidade La Salle, Patricia Coelho, informa que os alunos interessados poderão se inscrever em edital aberto no site da faculdade. A ideia é iniciar os atendimentos à comunidade em meados de março. 
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal, conhecidos pela sigla NAF, são projetos desenvolvidos pela Receita Federal junto a universidades, e oferecem serviços contábeis de forma gratuita para pessoas físicas e jurídicas. 
 
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