Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca que a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, o Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
O procedimento de Declaração de Não Ocorrência é anual e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
O CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017 em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, com o intuito de regulamentar a lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Seu objetivo é regulamentar a aplicação da lei e "permitir que os profissionais e as organizações contábeis se protejam", diz o CFC. É comum que os serviços contábeis sejam usados indevidamente para atos ilícitos que possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.