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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Janeiro de 2021 às 14:03

Contadores têm que declarar ao Coaf que não suspeitaram de crimes em 2020

Suspeitas de atividades ilícitas recebidas pelo Coaf são reportadas às autoridades competentes

Suspeitas de atividades ilícitas recebidas pelo Coaf são reportadas às autoridades competentes


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca que a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca que a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, o Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
O procedimento de Declaração de Não Ocorrência é anual e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
O CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017 em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, com o intuito de regulamentar a lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Seu objetivo é regulamentar a aplicação da lei e "permitir que os profissionais e as organizações contábeis se protejam", diz o CFC. É comum que os serviços contábeis sejam usados indevidamente para atos ilícitos que possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
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