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JC Contabilidade

- Publicada em 30 de Dezembro de 2020 às 03:00

Prestação de contas ao PEPC tem prazo postergado

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a prorrogação dos prazos para prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da retomada do Sistema Web EPC. A prestação de contas pelos profissionais pode ser feita até 31 de março de 2021. Já a data limite para o envio, no sistema, das informações pelas capacitadoras é 27 de fevereiro.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a prorrogação dos prazos para prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da retomada do Sistema Web EPC. A prestação de contas pelos profissionais pode ser feita até 31 de março de 2021. Já a data limite para o envio, no sistema, das informações pelas capacitadoras é 27 de fevereiro.
Segundo a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, o Sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o programa, ficou inoperante por alguns meses, em 2020, em decorrência do severo ataque cibernético ao site do CFC, ocorrido no mês de maio deste ano. Vários sistemas do CFC foram prejudicados, mas, gradualmente, voltaram a operar.
Responsável pelo gerenciamento do PEPC, a vice-presidência de Desenvolvimento Profissional informa que muitas atividades tiveram suas evidências documentais perdidas em função do ataque cibernético aos sistemas do CFC e precisam ser recuperadas junto aos profissionais e capacitadoras.
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12, "a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil".
A prestação de contas é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI); na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos enquadradas nos limites monetários da lei.
Estão ainda enquadrados os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
 
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