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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Dezembro de 2020 às 10:33

Receita muda regras na modalidade Expresso a fim de estimular comércio exterior

Nova regra entrou em vigor em 1 de dezembro e busca diminuir a burocracia para grandes importadoras

Nova regra entrou em vigor em 1 de dezembro e busca diminuir a burocracia para grandes importadoras


WENDERSON ARAUJO/TRILUX/CNA/JC
A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está no sistema da habilitação Radar Expresso. A Instrução Normativa RFB 1.984/2020, em vigor desde esta terça-feira (1), passa a permitir que empresas de sociedade anônima de capital aberto, públicas ou sociedades de economia mista usem a modalidade, sem valor limite de operação.
A Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está no sistema da habilitação Radar Expresso. A Instrução Normativa RFB 1.984/2020, em vigor desde esta terça-feira (1), passa a permitir que empresas de sociedade anônima de capital aberto, públicas ou sociedades de economia mista usem a modalidade, sem valor limite de operação.
Antes, o Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses. Essas empresas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e Ilimitada (US$ 150 mil), ambas por seis meses. "A mudança vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado", analisa a advogada do Grupo Pinho, empresa especializada em comércio exterior e logística aduaneira, Conceição Moura.
Outra alteração inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.
O prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses, também é um avanço. "Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar", ressalta a especialista. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita, explica Conceição.
De acordo com Conceição Moura, todas as novidades são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento. Porém, também "evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados".

Habilitação para atuação no exterior passa a ser automática

A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. De acordo com a Receita Federal, "a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes".
A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.

Confira as mudanças:

Radar Expresso
- empresas de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- empresa pública ou sociedade de economia mista;
- sem limite de valor
Radar Limitada
- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 50 mil
Radar Ilimitada
- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 150 mil
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