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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Setembro de 2020 às 03:00

Mudanças na Lei de Recuperação Judicial preocupam empresários

Texto agora segue para o Senado, que ainda pode alterar sua redação, mas tendência é de aprovaçãp

Texto agora segue para o Senado, que ainda pode alterar sua redação, mas tendência é de aprovaçãp


FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Empresários em todo o País estão manifestando preocupação e contrariedade com as recentes alterações na lei que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Para eles, a decretação da falência, em caso de descumprimento de parcelamentos tributários foi uma das alterações mais impactantes. A votação do Projeto de Lei n. 6.229, ocorrida em 26/8, na Câmara dos Deputados fez com que a Lei 11.101/05 fosse substancialmente alterada, trazendo muitos pontos para discussão.
Empresários em todo o País estão manifestando preocupação e contrariedade com as recentes alterações na lei que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Para eles, a decretação da falência, em caso de descumprimento de parcelamentos tributários foi uma das alterações mais impactantes. A votação do Projeto de Lei n. 6.229, ocorrida em 26/8, na Câmara dos Deputados fez com que a Lei 11.101/05 fosse substancialmente alterada, trazendo muitos pontos para discussão.
Segundo o advogado Roberto Martins, do escritório Martins Rillo Advogados, "em um momento delicado da economia brasileira, que se vê em apuros em razão da pandemia do coronavírus, surgem novas preocupações no horizonte". Ele considera que a contrariedade dos empresários, com relação aos parcelamentos tributários, não é sem motivo. "Até então, sem desconhecer de uma única decisão isolada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao fisco era vedado pedir a falência do devedor, pois ele, fisco, possui diversas outras modalidades coercitivas para que o crédito tributário seja satisfeito", afirma.
Para Martins, com essa alteração, permite-se que um dos maiores credores das empresas e que possui as regras mais rígidas para negociação possa pedir a falência do devedor. "O aceitável seria que esse credor, ao menos pudesse ter seus créditos pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial".
Na visão do presidente do Lide RS, Eduardo Fernandez, as alterações aprovadas pelos deputados supriram uma necessidade histórica dos processos de insolvência: permitir a efetividade do financiamento das empresas em Recuperação Judicial. "Esta questão é fundamental para que as empresas possam se recuperar. Quando é aventada a hipótese de uma empresa ingressar em Recuperação Judicial, um dos primeiros questionamentos que surge pelo empresário é "vou conseguir me capitalizar?". Com a redação anterior, havia muita insegurança quanto à injeção de dinheiro novo na empresa; com a nova regulação a tendência é de que essa injeção ocorra de forma mais frequente e eficiente."
Para Martins, esse incremento em relação ao financiamento das empresas em Recuperação Judicial trará maior segurança jurídica aos financiador da empresa: "os créditos decorrentes deste financiamento, em caso de falência da empresa, serão pagos com prioridades aos demais, com exceção das despesas inerentes à administração da falência e os créditos trabalhistas vencidos nos três meses anteriores à quebra, no limite de cinco salários mínimos. Isso permite ao financiador ter maior segurança ao investir em empresas em Recuperação Judicial, pois o risco de não receber em caso de quebra resta reduzido."
O projeto de lei agora segue para o Senado, que ainda pode alterar sua redação, mas a tendência é que ele seja aprovado na íntegra, visto que eventual alteração remeterá a discussão novamente à Câmara, o que retardará eventual alteração na lei, que se faz necessária.
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