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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Agosto de 2020 às 12:19

Mais de 4 milhões de declarações do ITR ainda são esperadas pela Receita

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega que termina no dia 30 de setembro

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega que termina no dia 30 de setembro


FERNANDO KLUWE DIAS/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal recebeu mais de 1,7 milhão de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020 até sexta-feira (28). O número parece alto, mas indica que ao longo do mês de setembro mais de 4 milhões de contribuintes ainda têm de cumprir a obrigação. O prazo de entrega das declarações teve inicio no dia 17 de agosto e se estende até o dia 30 de setembro de 2020.
A Receita Federal recebeu mais de 1,7 milhão de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2020 até sexta-feira (28). O número parece alto, mas indica que ao longo do mês de setembro mais de 4 milhões de contribuintes ainda têm de cumprir a obrigação. O prazo de entrega das declarações teve inicio no dia 17 de agosto e se estende até o dia 30 de setembro de 2020.
Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. Em 2019, foram entregues 5,795 milhões de declarações de ITR.
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
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