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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Agosto de 2020 às 03:00

Tributação sobre dividendos pode internacionalizar bolsa brasileira

Complemento da proposta de reforma tributária pode estimular a entrada de investidores estrangeiros no País

Complemento da proposta de reforma tributária pode estimular a entrada de investidores estrangeiros no País


NELSON ALMEIDA/AFP/JC
O governo federal já deu sinais de que pretende retomar a cobrança do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, que existia até 1996. A mudança deve constar no chamado complemento da proposta de reforma tributária que o Ministério da Economia está preparando para apresentar ao Congresso Nacional e pode impactar sensivelmente quem investe na Bolsa e favorecer a internacionalização do mercado de capitais brasileiro.
O governo federal já deu sinais de que pretende retomar a cobrança do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, que existia até 1996. A mudança deve constar no chamado complemento da proposta de reforma tributária que o Ministério da Economia está preparando para apresentar ao Congresso Nacional e pode impactar sensivelmente quem investe na Bolsa e favorecer a internacionalização do mercado de capitais brasileiro.
A mudança ainda não foi detalhada, mas o ministro Paulo Guedes já declarou que planeja aplicar uma taxa de 15% sobre os dividendos. Em contrapartida, haveria redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das empresas.
Na avaliação do coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) e professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a chance de a mudança ser aprovada é muito grande.
Dependendo da perspectiva do acionista, poderia até ser vantajoso tributar mais o dividendo e menos as empresas, diz o especialista. Isso porque, ao menos na teoria, tributar menos a empresa e mais o dividendo estimula a retenção dos lucros. "Hoje, se a empresa tem um lucro de R$ 100 e paga R$ 30 (30%) de Imposto de Renda, se o dividendo de R$ 70 for distribuído hoje ou no futuro, não terá efeito tributário, pois o imposto já foi pago. Com uma mudança na tributação de, por exemplo, 15% na empresa e 15% no dividendo, uma empresa com lucro de R$ 100 poderá diferir o pagamento do imposto de R$ 15 se o dividendo for pago depois", explica.
A tributação sobre dividendos não é novidade no Brasil. Os juros sobre capitais próprios, ou JCPs, já existem e são uma forma de remuneração tributada que compõem o Dividend Yield (DY) - o indicador que mede o ganho que o acionista tem com o recebimento de dividendos. Logo, uma mudança dos JCPs poderia afetar a rentabilidade e, consequentemente, os dividendos.
Slavov diz que um alinhamento das alíquotas e práticas de tributação de dividendos com os mercados internacionais pode favorecer, especialmente no longo prazo, o nível de internacionalização do mercado de capitais brasileiro, favorecendo os negócios e consequentemente a remuneração. "É necessário enfatizar que atualmente, como já mencionado, com países tributando menos as empresas, especialmente o investidor estrangeiro tem mais receio de investir no País", completa.
Segundo Slavov, o impacto da mudança nos fundos de ações dependerá das mudanças efetivamente implementadas.  A transparência e efetividade dos métodos adotados pelo governo para tributar os dividendos são alguns dos fatores que vão pesar. "Por exemplo, hoje o JCP (juros sobre capital próprio) é tributado em 15% exclusivamente na fonte para o investidor pessoa física. Mas o governo poderia definir a tributação como os demais rendimentos financeiros, com alíquotas até 22,5%. Só será possível avaliar o impacto quando o 'plano"' for apresentado", sustenta Slavov.
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