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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Julho de 2020 às 12:14

Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança

Adesão poderá ser formalizada até o dia 29 de julho próximo

Adesão poderá ser formalizada até o dia 29 de julho próximo


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes a diversos procedimentos administrativos. De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira (31), permanecem suspensos a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes a diversos procedimentos administrativos. De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira (31), permanecem suspensos a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até esta sexta-feira (31), retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o final do mês também.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito ao serviços essenciais até 31 de agosto de 2020. O atendimento só ocorrerá mediante agendamento prévio obrigatório, para os seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
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