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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Julho de 2020 às 14:50

STF permite que prefeituras cobrem ISS de serviços não listados em lei

Para advogados tributaristas, decisão do Supremo Tribunal Federal aumenta a insegurança jurídica

Para advogados tributaristas, decisão do Supremo Tribunal Federal aumenta a insegurança jurídica


MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/JC
Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em sessão virtual concluída no dia 26 de junho, o Supremo decidiu que a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) pelas prefeituras não precisa ficar restrita a lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003).
Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em sessão virtual concluída no dia 26 de junho, o Supremo decidiu que a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) pelas prefeituras não precisa ficar restrita a lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003).
Pela decisão, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados. Os contribuintes defendiam que apenas as atividades expressamente listadas pudessem ser taxadas. A tese do STF é de repercussão geral, o que obriga que as esferas inferiores do Judiciário respeitem o entendimento da instância máxima.
Para advogados tributaristas, a decisão do Supremo aumenta a insegurança jurídica, pois agora os juízes deverão analisar, caso a caso, quais atividades são similares àquelas expressamente listadas.
Por maioria, em julgamento que teve como relatora a ministra Rosa Weber, o tribunal fixou que "é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS", "admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei, em razão da interpretação extensiva".
Douglas Motta, sócio da área tributária do Demarest Advogados, explica: "A decisão do Supremo foi de que a lista é taxativa, ou seja, os municípios só podem tributar o que está ali, porém, se um serviço tem a mesma natureza do que aquele que está na lista, ele pode ser tributado também", afirma. Segundo Motta, isso significa que as prefeituras têm o poder de tributar a essência do serviço, mesmo que ele seja prestado sob nomes diferentes.
"É uma modificação importante, porque antes havia o entendimento de que a lista era exaustiva, ou seja, de que precisava estar lá listado. Se não estivesse, o contribuinte não pagava", afirma Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.
Para Matarazzo, a decisão do STF foi confusa e pode causar novos embates na Justiça entre municípios e contribuintes. "A decisão não define que ela é exaustiva, nem que é totalmente aberta, ficou um meio termo. Então essa decisão deve dar muita discussão, pois os municípios vão se sentir encorajados a ampliar a lista de serviços tributados e os contribuintes vão continuar resistindo", diz.
"Agora, os juízes deverão analisar caso a caso, quais atividades seriam similares àquelas expressamente listadas. Isso aumenta a insegurança jurídica", conclui o tributarista.
Folhapress
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