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Tributos

- Publicada em 16 de Junho de 2020 às 16:40

Taxação de grandes fortunas volta à agenda tributária em meio à pandemia

Faixas pedindo a implementação do imposto estão mais presentes em manifestações

Faixas pedindo a implementação do imposto estão mais presentes em manifestações


VALTER CAMPANATO /ABR/JC
Quando se fala em tributos no País, surgem muitas opiniões divergentes. Mas, se há unanimidade, é quanto à complexidade do sistema brasileiro e ao desequilíbrio existente na hora de saldar a conta, já que os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos que os ricos. Talvez por isso o debate em torno do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) sempre volte à tona nos momentos em que a crise fiscal se acentua por aqui - como acontece agora.
Quando se fala em tributos no País, surgem muitas opiniões divergentes. Mas, se há unanimidade, é quanto à complexidade do sistema brasileiro e ao desequilíbrio existente na hora de saldar a conta, já que os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos que os ricos. Talvez por isso o debate em torno do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) sempre volte à tona nos momentos em que a crise fiscal se acentua por aqui - como acontece agora.
A pandemia do novo coronavírus vem fazendo com que a população passe a limpo não só suas escolhas pessoais, mas também decisões políticas. As mudanças causadas pelo novo coronavírus acentuam ainda mais a desigualdade de renda e de acesso à saúde, à internet e à informação, por exemplo.
O cenário forçou, também, a retomada da discussão sobre quem deve acertar a conta da crise. Mais uma vez, o IGF surge como alternativa para ampliar a arrecadação sem penalizar as classes menos abastadas. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), atualmente, a fatia da população de menor renda destina cerca de 26,7% do que ganha a impostos sobre o consumo. Enquanto isso, os mais ricos arcam somente com menos da metade disso: 10,1%.
Mesmo com as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, essa diferença diminui muito pouco. Na análise "Reforma Tributária e Federalismo Fiscal", publicada em janeiro deste ano, os pesquisadores do instituto Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti apontam que 24,3% dos impostos continuam recaindo sobre os mais pobres, contra 11,2% sobre os mais ricos.
Estudo elaborado por entidades de auditores fiscais projeta uma receita de R$ 40 bilhões anuais com o IGF, sobre uma base de arrecadação que consistiria em patrimônios pessoais acima de R$ 20 milhões, com alíquotas de 1%, 2% e 3%. De acordo com a proposta, esse valor corresponde a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2019.
Por outro lado, o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, Josué Pellegrini, afirma que o Imposto sobre Grandes Fortunas é socialmente justo, mas tem um potencial arrecadatório baixo. "O IGF pode propiciar alguma receita extra, mas não representa uma 'saída'. Essa expressão dá uma ideia de grande solução para o problema da falta de recursos para o Estado, o que não é o caso", afirma.
Outro argumento apresentado por Pellegrini quanto à ineficácia da medida é que um novo imposto gera reações dos contribuintes, que mudam seus hábitos e práticas para escapar da cobrança. "Com o passar do tempo, isso geraria perda de eficácia do imposto", acredita.
Mesmo assim, o dirigente concorda que o Imposto sobre Grandes Fortunas pode se justificar por aumentar a isonomia do sistema tributário. "Nesse aspecto, a crise provocada pelo novo coronavírus pode lhe oferecer uma perspectiva mais favorável do que a existente nos últimos anos, diz o diretor do IFI, ao destacar que a gravidade da situação tornou evidente o drama da desigualdade no Brasil.
Como a solução para o problema requer recursos que não estão disponíveis, Pellegrini entende que as fontes potenciais de receita ganharão destaque - em particular, o IGF. "Ao incidir sobre os mais ricos, traz um senso de justiça e de combate às desigualdades", pondera. Contudo, ele salienta que, quando muito, o IGF deverá ser um complemento à receita necessária para implementar programas assistenciais.

Propostas defendem a implantação do IGF devido ao estado de calamidade

Projetos justificam urgência na adoção do tributo para enfrentar a crise

Projetos justificam urgência na adoção do tributo para enfrentar a crise


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Previsto na Constituição Federal desde a sua promulgação, em 1988,  o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é o único que ainda não foi regulamentado. Para entrar em vigor, necessita de uma lei que o implemente - o que nunca foi feito - e afetaria apenas a pequena parcela de 0,1% dos brasileiros que detêm grandes fortunas. O tema volta à pauta agora como potencial fonte de arrecadação para o País enfrentar a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, e quatro projetos de lei (PLs) tramitam no Senado.
Dois deles foram apresentados após o início da pandemia do novo coronavírus e citam a calamidade sanitária como motivo de suas medidas. No entanto, precisaria haver uma adequação para que, se aprovados, os PLs possam entrar em vigor imediatamente. Isso ocorre porque, pelas regras constitucionais, um novo imposto só passa a valer no ano seguinte à sua criação. Por isso, os senadores reforçam o caráter de urgência das propostas e citam a justiça social e os custos futuros da pandemia como fatores que justificam o prazo emergencial.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é autora do mais recente projeto no Senado: o PLP 50/2020. Além da criação do imposto, ela sugere uma medida que poderia gerar efeitos instantâneos: o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas. Essa ferramenta está prevista na Constituição e pode vigorar imediatamente em circunstâncias emergenciais, como guerras ou calamidades públicas. No entanto, os valores arrecadados devem ser devolvidos no futuro.
De acordo com o texto, o empréstimo consistiria em uma alíquota de 4% aplicada sobre a mesma base tributária do imposto que a senadora propõe para patrimônios acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda. O externo seria a partir de 2021, remunerado pela Taxa Referencial (TR) - mesmo índice usado na atualização dos valores do FGTS. "Tributar grandes fortunas é uma forma de a sociedade receber de volta uma pequena parcela de renúncias fiscais e subsídios dados no passado", escreveu a senadora em sua justificativa.
O projeto de Eliziane segue os moldes do PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que já tramitava no Congresso e trata apenas do IGF, sem mencionar empréstimos compulsórios. Apresentado em 2019, ainda não tem parecer de comissão.
Dos quatro PLs em tramitação no Senado, o mais antigo é o PLS 315/2015, de Paulo Paim (PT-RS), que também não passou pela análise de comissões. A outra iniciativa, do senador José Reguffe (Podemos-DF), é o PLP 38/2020, que propõe a vigência imediata do imposto mas isso não é permitido pela Constituição.
Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei 924/20, que institui o IGF a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia da Covid-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública. O fato gerador do imposto será a titularidade de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no dia 31 de dezembro de cada ano, em valor global superior a R$ 5 milhões.

Potencial arrecadatório não deve ser foco das discussões sobre o tema

Mallmann defende imposto sobre a renda, e não sobre consumo

Mallmann defende imposto sobre a renda, e não sobre consumo


/TOZZINIFREIRE ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
A tributação de grandes fortunas pode ser mais efetiva para a diminuição da desigualdade do que como fonte arrecadatória para o Estado. É o que defende Rafael Mallmann, sócio da área Tributária do escritório TozziniFreire.
Para Malmann, os projetos apresentados recentemente em tramitação no Congresso Nacional estabelecem a incidência sobre valores maiores do que os observados em outros países e se apresentam como soluções temporárias para o enfrentamento da crise fiscal. Além disso, "a decisão pela instituição do IGF não pode ter como fim principal a arrecadação tributária", defende.
O especialista entende que a decisão pela instituição ou não do IGF deve estar sustentada no enfrentamento de um aspecto fundamental: "ser ou não ser (o tributo) um instrumento para a diminuição da desigualdade". A leitura do tributarista é de que alguns parlamentares entendem que o enfrentamento da pandemia abre uma janela de oportunidade para recolocar o tema em pauta, pois veem no IGF uma oportunidade de aumentar a arrecadação.
Porém, para Malmann, o tema é mais complexo e a discussão deve ter como norte o enfrentamento da desigualdade social no Brasil. "Ainda que a situação atual escancare ainda mais o problema, instituir o IGF como alternativa temporária para colocar mais dinheiro no caixa dos governos vai impedir uma discussão mais séria e profunda sobre o assunto", defende.
Por ser controversa, passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, a instituição do IGF jamais aconteceu. "É normal que, em tempos de crise fiscal, e foram muitos nesse período, o assunto volte à tona", pontua Malmann. No entanto, o tributarista entende que não se pode afirmar que a instituição de mais um tributo é o caminho para sair da crise.
A melhor alternativa, defende o especialista, é realmente discutir e aprovar uma reforma tributária que simplifique o sistema e que desloque o eixo da tributação para a renda ao invés do consumo. "Certamente será muito mais efetiva", acredita.

Auditores fiscais defendem que medida irá gerar receita pública

A aplicação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é uma das propostas que integra o documento "Tributar os ricos para enfrentar a crise", elaborado por diversas entidades que representam os auditores fiscais.
Além da adoção do IGF, outra medida defendida para reduzir as injustiças tributárias no País é a criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF). A contribuição teria incidência imediata sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem R$ 80 mil por mês.
A proposta apresentada para o IGF sugere alíquotas progressivas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido que exceder aos valores de R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100,0 milhões, respectivamente. A carta aberta justifica que, em uma estimativa conservadora, o IGF aplicado sobre este pequeno grupo, que representa apenas 0,09% dos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, poderia gerar arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões ao ano.
Os auditores fiscais apontam ainda outros caminhos para a criação de um Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para que estados e municípios possam enfrentar a crise fiscal causada pela pandemia. Segundo a carta aberta, "as ações têm capacidade de arrecadar mais de R$ 270 bilhões. O documento completo pode ser conferido no site da Fenafisco.