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JC Contabilidade

- Publicada em 03 de Junho de 2020 às 03:00

Novo coronavírus já responde por 20% das ações trabalhistas no País

Medidas restritivas afetaram mais os setores de varejo, bares e restaurantes

Medidas restritivas afetaram mais os setores de varejo, bares e restaurantes


MARCO QUINTANA/JC
Ao longo de 30 dias, entre 21 de abril e 20 de maio, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus. Eles afirmam que, após a dispensa, não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias, compostas pelo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% aplicada ao FGTS.
Ao longo de 30 dias, entre 21 de abril e 20 de maio, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente alegando que foram demitidos em função da crise do novo coronavírus. Eles afirmam que, após a dispensa, não receberam o conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias, compostas pelo aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% aplicada ao FGTS.
O total acumulado de cerca de 10 mil processos corresponde a pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista. Segundo juristas e advogados, o fenômeno acontece porque as empresas, principalmente de pequeno porte, estão cortando vagas sem caixa para arcar com as despesas geradas pelas demissões.
Os dados fazem parte de uma ferramenta lançada pela Fintedlab e pela Datalawer, startups especializadas em monitoramento de dados na Justiça. As empresas desenvolveram robôs que leem as publicações dos processos distribuídos na Justiça do Trabalho para estabelecer os pontos centrais dessas demandas.
Desde meados de março, quando começou a pandemia, já foram protocoladas 18.163 ações desse tipo. "O que percebemos é que, conforme avançam os casos de infecção, também crescem os de processos na Justiça do Trabalho", diz o fundador da Fintedlab, Alexandre Zavaglia.
O valor total das causas solicitadas em função da pandemia passa hoje dos R$ 920 milhões, com valor médio de R$ 50.748 por processo. O maior volume solicitado, aponta a ferramenta, é proveniente das ações individuais: R$ 654,37 milhões, de 16.673 ações judiciais; contra cerca de R$ 267,milhões, de 1.490 ações coletivas.
"Esse é um problema que afeta as empresas de menor porte", afirma o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto & Cury. "As grandes empresas acabaram se beneficiando da MP 936, que estabeleceu redução de jornada e salário. As pequenas ficaram sem dinheiro para nada", diz Cleber Venditti da Silva, do Mattos Filho Advogados.
Entre os setores que mais acumulam processos pelo não pagamento de verbas rescisórias durante a pandemia, está o de comércio varejista, bares e restaurantes, com 119 ações protocoladas diariamente nos últimos 30 dias. O segmento foi um dos primeiros a serem impactados com as medidas de restrição de circulação e, mesmo aplicando a MP 936, que criou a redução de salários, demitiu ao menos 1 milhão de trabalhadores desde o início da crise, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel).
Entre as empresas que demitiram sem pagar integralmente as verbas rescisórias em função da pandemia está a churrascaria Fogo de Chão, que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital. A rede demitiu 436 funcionários em suas oito unidades, e pagou cerca de 80% dos direitos trabalhistas. Mas, neste caso, o motivo não é falta de caixa. A conta dos 20% que restam, uma parte da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS, o fundo diz que mandará aos governadores estaduais.
A Fogo de Chão quer, com isso, aplicar um expediente jurídico conhecido como "fato do príncipe", que rege o artigo 486 da CLT, segundo o qual em caso de paralisação deliberada pelo governo municipal, estadual ou federal, os encargos trabalhistas ficariam com o ente público.
Entre advogados, a expectativa é que a medida da Fogo de Chão acabe na Justiça. Para o sócio do Mattos Filho Advogados, Cleber Venditti da Silva, dificilmente a decisão será favorável à companhia. "Esse é um assunto que surgiu forte entre as empresas. Mas eu não estou recomendando essa estratégia por acreditar que o Judiciário não vá acolher o 'fato do príncipe', já que a restrição de circulação é por motivo de saúde, de força maior."
Mesmo assim, entre empresários do setor existe uma expectativa a respeito do fim dessa história. Se a Fogo de Chão conseguir transferir parte da conta da rescisão para os governadores, a tendência é de que outros empresários sigam pelo mesmo caminho. ]
"Não gosto da medida pois o governo encontrará formas de não pagar os trabalhadores. Mas, se não tiver jeito, como último expediente, eu entro com esse 'fato do príncipe'", diz o fundador da pizzaria 1900, Edrey Momo. Ele mesmo conta que demitiu 110 de seus 400 funcionários e, sem dinheiro para pagar todas as rescisões, dividiu a conta em seis parcelas.
 
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