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Fisco

- Publicada em 20 de Maio de 2020 às 03:00

Receita lança aplicativo CPF digital

Cadastro de Pessoa Física é um dos documentos mais requeridos pelos brasileiros

Cadastro de Pessoa Física é um dos documentos mais requeridos pelos brasileiros


JOÃO MATTOS/JC/JC
Um dos documentos mais requeridos dos brasileiros agora está disponível na tela do dispositivo móvel. A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançaram o aplicativo CPF Digital.
Um dos documentos mais requeridos dos brasileiros agora está disponível na tela do dispositivo móvel. A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançaram o aplicativo CPF Digital.
O aplicativo pode ser baixado na Google Play (para dispositivos do sistema Android) e na App Store (para dispositivos com sistema iOS). O app também traz um chat de inteligência artificial que tira dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF).
Com o CPF Digital, o usuário pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. O aplicativo também envia notificações da Receita Federal. Em relação ao recurso de atendimento virtual interativo, a ferramenta também permite a consulta à restituição e informa sobre prazo de entrega da declaração, multa por atraso no envio do documento e presta esclarecimentos sobre situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para pessoas com doenças graves.
Segundo a Receita Federal, o CPF é central para a digitalização dos serviços públicos. Em março do ano passado, o Decreto 9.723 tornou o número de CPF instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
A Receita informou que pretende desenvolver atualizações que ampliem o recurso de atendimento virtual para outros serviços além do Imposto de Renda. A ampliação tem como objetivo diminuir os atendimentos presenciais nas unidades do órgão durante a pandemia de coronavírus, de modo a tornar o CPF Digital a porta de acesso para os principais serviços públicos.

PGFN pede suspensão de processos que discutam exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou, em 15 de maio, a suspensão nacional de todos os processos judiciais nos quais seja discutida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com Luis Wulff, CEO do Tax Group, em março de 2017 foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal o leading case da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o caso de maior repercussão econômica dos últimos 20 anos em matéria tributária no Brasil, com impacto estimado em mais de R$ 225 bilhões. "De lá para cá, a Receita Federal tem criado obstáculos para que os vencedores da ação possam apropriar corretamente os créditos decorrentes da decisão", afirma.
Segundo o especialista, a própria PGFN, que defende a União no caso, recorreu ainda em 2017, buscando que o Tribunal pudesse definir o critério de implantação da decisão proferida. Wulff comenta que, por se tratar de um leading case, todas as ações julgadas nos demais tribunais regionais (TRFs) seguem o conceito da decisão inicial do Supremo, gerando um grande volume de ações com trânsito em julgado, e orientações diversas sobre a forma de aproveitamento do benefício da decisão de Brasília.
O julgamento final pelo Supremo estava marcado para 1º de abril, porém, em função da pandemia da Covid-19, foi novamente adiado, sem prazo definido. "Isso faz com que a insegurança jurídica se instale. E, para completar, em 14 de maio, a PGFN pediu a suspensão de todos processos em âmbito nacional sobre o tema", comenta Wulff.
Segundo ele, a Fazenda alega que a coexistência de soluções judiciais diversas em torno de uma mesma controvérsia viola o princípio constitucional isonômico, atenta contra a segurança jurídica e fomenta justamente a distorção que o regime de repercussão geral pretendeu evitar.
"De fato, a PGFN tem razão sobre a falta de segurança jurídica. Porém, o que gera distorção é a falta de decisão de maneira plena do caso por parte da Suprema Corte, que se omite há anos em uma temática tão importante no cenário tributário nacional", pontua. Para o CEO do Tax Group, enquanto os TRFs cumprem a missão de bem prover o serviço jurisdicional, o Supremo deixa pendentes decisões sem definição de prazo.