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JC Contabilidade

- Publicada em 13 de Maio de 2020 às 03:00

IR Pessoa Jurídica: saiba mais sobre as formas de tributação

Evanir Aguiar dos Santos, diretor Operacional da Fortus Group

Evanir Aguiar dos Santos, diretor Operacional da Fortus Group


/Fortus Group / Divulgação / JC
Diretor Operacional da Fortus Group
Diretor Operacional da Fortus Group
Temos no Brasil quatro formas de tributação de Imposto de Renda das empresas: Simples Nacional; Lucro Presumido; Lucro Real; e, Lucro Arbitrado.
No Simples Nacional, dentre os tributos que estão sendo recolhidos de forma unificada estão IRPJ; CSLL; PIS/Pasep; Cofins; IPI; ICMS; ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal. Podem optar por esta forma de tributação as ME e EPP, com as atividades permitidas em um dos seus anexos; as empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo; e, que no ano anterior não tenham tido faturamento superior a R$ 4.800.000,00.
Entre as principais características do Simples Nacional estão ser facultativo; irretratável para todo ano-calendário; ter recolhimento em documento único - DAS; e Declaração anual simplificada - Defis.
Já o modelo Lucro Presumido, pode ser optado por todas as empresas, desde que não obrigadas ao Lucro Real. São vedadas aquelas com receita anual superior a R$ 78.000.000,00; que exerçam atividades bancárias comerciais, investimentos, sociedades de crédito, dentre outras da área financeira; além de empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior etc.
Neste sistema, as bases de cálculo de presunção do IRPJ são: 1,6% para revenda de combustíveis; 8% para comércio, transportes de carga, serviços hospitalares, atividades imobiliárias etc; 16% para serviço de transporte que não seja de carga; 32% para prestação de serviços em geral; 12% para comercial, industrial, hospitalar e transporte; e 32% para os serviços em geral.
Sobre a presunção aplicam-se as alíquotas para IRPJ de 15%, que terá um adicional de 10% se o lucro presumido ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre. Para Contribuição Social a alíquota é de 9%. Quanto ao regime de Lucro Real, ele pode ser escolhido por qualquer empresa, sendo que temos aquelas que são por lei obrigadas, as que já foram citadas. Neste modo, a base de cálculo do IRPJ é o valor do resultado (lucro ou prejuízo) apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Existem três métodos para apurar IRPJ e CSLL: por estimativa; trimestral e anual, com balancete de suspensão e/ou redução.
As alíquotas são de 15% para IRPJ, com a mesma regra para o adicional e 9% para CSLL. Para determinar a base de cálculo do IRPJ é permitida a compensação de prejuízos acumulados de períodos anteriores, até o limite de 30% do lucro real.
E a última alternativa, o Lucro Arbitrado, é utilizado quando a empresa não consegue atender às condições exigidas para a tributação pelo Lucro Real, Presumido ou pelo Simples. Essa sistemática é mais usada pelo fisco, mas pode ser uma opção para o próprio contribuinte. Porém, a legislação prevê regras de arbitramento nas hipóteses de se conhecer ou não a receita da empresa. Assim, as bases de cálculo do IRPJ empregam os critérios do Lucro Presumido, adicionados de 20%, e para a CSLL são as mesmas do Lucro Presumido.
A opção por um dos regimes - Lucro Presumido, Real ou Arbitrado - transcorre com o pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano, valendo para todo este período. Já no caso do Simples Nacional ocorre com a opção até janeiro.
Ao se eleger por um dos regimes permitidos, deve-se levar em consideração outros tributos que variam em cada opção, como o PIS e a Cofins, que podem ter alíquotas diferenciadas e serem cumulativos ou não, além da Contribuição Previdenciária Patronal. Temos ainda cuidados especiais a serem observados para entidades sem fins lucrativos, como ONGs e associações que não estão aqui abordados.
Para finalizar, é necessário estar atento com a evolução da empresa, pois a organização muda de um ano para outro, e nem sempre a maneira mais simplificada é a melhor. Logo, analisar as projeções para o ano e mudar se for preciso é essencial para o sucesso do negócio.
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