Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Abril de 2020 às 03:00

Coronavírus e transformações no trabalho

Andréia Guerin, advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus

Andréia Guerin, advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus


/Scalzilli Althaus Divulgação
Advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus
Advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus
Os avanços da pandemia do novo Coronavírus estão trazendo enormes consequências para a sociedade: shoppings, cinemas, escolas, espaços culturais e inúmeros locais foram simplesmente fechados. E as pessoas tiveram uma brusca mudança de rotina, precisando ficar em casa ou restringir a circulação. É um cenário que traz muitas dúvidas, especialmente para as empresas, na forma de como proceder com seus colaboradores.
Muito se tem ouvido falar em teletrabalho - em que as atividades são exercidas fora das dependências da empresa. Os empregadores que adotarem essa modalidade podem ajustar individualmente, por escrito, com cada funcionário sobre o regime durante um período excepcional - sendo que, neste momento, a Medida Provisória de nº 927/2020, publicada no dia 23 de março, já considerou desnecessário o ajuste escrito.
Todavia, nem todos exercem funções passíveis de home office. Para aqueles que precisam suspendê-las, a legislação brasileira prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação - com abono dos dias de falta, considerando que a finalidade é controlar a pandemia. Ou seja: o contrato de trabalho dos empregados atingidos por essas ações, mesmo que não estejam infectados, será interrompido, sem prejuízo dos pagamentos. Agora, caso a licença ultrapassar 30 dias consecutivos, o profissional perde o direito às férias e um novo período aquisitivo será iniciado.
Após o retorno, independentemente de ajuste escrito, o empregador poderá exigir duas horas extras diárias, por até 18 meses, conforme previsão da aludida Medida Provisória. Dessa forma, será compensado o período de afastamento. Há ainda a alternativa de o empregador alinhar com o empregado, por escrito, que a licença sirva como compensação das horas extras acumuladas. Além disso, deve-se observar se o sindicato não editou acordo coletivo regulando as relações de trabalho em razão deste momento de crise.
Como se trata de uma situação epidemiológica, enquadrando-se na categoria de força maior, a empresa poderá optar em dar férias individuais ou coletivas aos empregados, sem que seja necessária a observação dos prazos legais para aviso e pagamento das férias. O único prazo que deve ser cumprido é de 48 horas para aviso ao empregado sobre a antecipação de suas férias. Isso poderá ser feito por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Nos últimos dias, os governos estaduais e municipais estão promovendo uma série de ações que restringem a circulação de pessoas, impactando severamente nos negócios. Também é importante estar atento às movimentações do governo federal, que está adotando - quase que diariamente - iniciativas de apoio às empresas e trabalhadores. Exemplo disso o benefício, anunciado há poucos dias, de R$ 600 para os autônomos. Também recentemente, aplicou duas medidas emergenciais importantes voltadas à manutenção dos empregos: o programa de complementação salarial e o programa de crédito para financiamento da folha de pagamento dos salários.
O primeiro possibilita para as empresas que estão passando por dificuldade financeira a diminuição da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos funcionários em até 70% - que será pago aos empregados pelo governo. Ou seja, será coberto o percentual salarial reduzido. Já no programa de crédito, haverá empréstimos para custear a folha de pagamento. Ambas as medidas serão liberadas para honrar a remuneração mensal dos empregados.
Seja qual for o cenário, são essenciais a prevenção e a conscientização para conter o avanço do vírus. Devem ser cumpridas as normas de segurança e medicina do trabalho, além de seguir as recomendações das autoridades sanitárias. Dessa forma, poderemos fazer a travessia da pandemia da forma mais segura e menos impactante possível.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO