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- Publicada em 31 de Março de 2020 às 12:13

Saiba como atualizar o regime profissional durante a quarentena

Breda  diz que objetivo é atender a classe contábil da melhor forma possível e a distância

Breda diz que objetivo é atender a classe contábil da melhor forma possível e a distância


CFC/DIVULGAÇÃO/JC
Com a pandemia do coronavírus e todas as medidas essenciais para conter seu avanço, que incluem limitação de circulação e contato social, o Sistema CFC/CRCs adotará atendimento diferenciado para a concessão dos registros profissionais, bem como para sua atualização ou cancelamento.
Com a pandemia do coronavírus e todas as medidas essenciais para conter seu avanço, que incluem limitação de circulação e contato social, o Sistema CFC/CRCs adotará atendimento diferenciado para a concessão dos registros profissionais, bem como para sua atualização ou cancelamento.
Contudo, é preciso ficar de olho nos prazos, pois caso eles não sejam cumpridos de forma eletrônica ficarão suspensos até o retorno das atividades dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Além disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca que todas as medidas de atendimento online, para os pedidos de registro profissional, também serão adotadas para o registro das organizações.
"O objetivo da iniciativa é atender o profissional e a organização contábil da melhor forma possível e a distância, utilizando os meios de comunicação e a internet", ressalta o presidente do CFC, Zulmir Breda.
As dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para as áreas de registro dos CRCs, que estarão à disposição para esclarecimentos.
Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs
1) Concessão de registro profissional
Desde que atendidos todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), dentre eles a aprovação em exame de suficiência, a solicitação poderá ser via e-mail. Os documentos devem ser digitalizados/escaneados de forma nítida e o interessado deve enviar uma foto, que pode ser obtida via celular.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
2) Alteração de Categoria
Os pedidos podem ser enviados por e-mail. Contudo, o solicitante deve cumprir todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), por exemplo: O técnico em contabilidade que deseja mudar a categoria para contador deve ter aprovação em exame de suficiência, se concluiu o curso posterior a 14 de junho de 2010, bem como todos os documentos exigidos para essa finalidade.
3) Alteração de Nome ou Nacionalidade
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
4) Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição
Os pedidos permanecem via sistema.
5) Registro Transferido
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
6) Cancelamento do Registro Profissional
As certidões de óbito podem enviadas por e-mail ou por outra maneira adotada por cada Conselho Regional de Contabilidade.
7) Baixa do Registro Profissional
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
8) Suspensão e Cassação
Esses procedimentos seguem o tramite normal adotado pelo CRC.
9) Restabelecimento de Registro
Os pedidos também podem ser enviados por e-mail, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.
Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.
Os CRCs vão solicitar a presença do profissional para a conclusão das informações e a validação dos documentos apresentados, quando for o caso, após a normalidade das atividades e o retorno dos trabalhos nas sedes de cada regional.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Rede de lojas Leader obtém na Justiça postergação de tributos federais

A rede varejista Lojas Leader, que está em recuperação judicial, conseguiu liminar para postergar o pagamento de tributos federais de importação, a primeira decisão do tipo motivada pela crise causada pela pandemia de coronavírus. A juíza federal substituta da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Andrea de Araujo Peixoto, cita que a decisão se trata da "concessão de uma verdadeira moratória tributária".
Segundo a juíza, o cumprimento desses compromissos se tornou impossível, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia que, por força de ato legal do governo, impediu o exercício regular da atividade culminando no fechamento de todas as suas lojas. A Lojas Leader terá prazo de seis meses, sem qualquer acréscimo legal ou penalidade, sendo vedada "a adoção de qualquer tipo de ato de cobrança dos tributos pelo período em que sua exigibilidade estiver suspensa".

Exames de qualificação técnica para auditores e peritos são cancelados

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) cancelou, nessa segunda-feira (30), os Exames de Qualificação Técnica Auditoria e de Perícia, previstos para acontecerem no período de 25 a 27 de maio de 2020. A medida segue a Portaria do CFC n.º 103, de 20 de março de 2020, que institui ações de combate e prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade.
A deliberação autoriza, ainda, mediante a solicitação do candidato, o ressarcimento do valor pago. Os candidatos que não apresentarem pedido de restituição do valor pago pela inscrição estarão, automaticamente, inscritos na próxima edição do Exame, prevista para setembro próximo.
Para mais esclarecimentos, encaminhe as suas dúvidas para o e-mail [email protected].