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JC Contabilidade

- Publicada em 31 de Março de 2020 às 13:47

Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões

Medidas valem para certidões já expedidas e que ainda estão no período de validade

Medidas valem para certidões já expedidas e que ainda estão no período de validade


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de março. Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.
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