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Declaração

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

Empréstimos consignados têm que constar nas contas com o Leão

Devem ser declarados empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil, com exceção para alienação fiduciária, hipoteca e penhor

Devem ser declarados empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil, com exceção para alienação fiduciária, hipoteca e penhor


/MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
Empréstimos pessoais devem ser declarados? Qual a forma correta de citar essas informações? Essas são algumas dúvidas muito comuns em relação ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A bxblue, plataforma online de comparação de empréstimo consignado, explica como declarar o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019, na declaração do IR 2020.
Empréstimos pessoais devem ser declarados? Qual a forma correta de citar essas informações? Essas são algumas dúvidas muito comuns em relação ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A bxblue, plataforma online de comparação de empréstimo consignado, explica como declarar o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019, na declaração do IR 2020.
Devem ser explicados todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor. Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código 11 "Estabelecimento bancário comercial". No campo discriminação, o contribuinte deve informar o valor tomado e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma linha.
Diferente de um financiamento em que o valor é atrelado a um bem, no caso do empréstimo consignado, o contratante pode utilizar o dinheiro para a finalidade que desejar, no entanto, vale lembrar que, como a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, caso o valor tenha sido para a compra de um veículo, por exemplo, o bem também deve ser declarado. É preciso lembrar que o Fisco faz o cruzamento de vários dados para identificar irregularidades.
Outra dúvida comum é como preencher os valores.  A bxblue lembra que o IRPF 2020 tem o ano de 2019 como calendário-base. Portanto, se a dívida foi contraída em 2019, o campo situação em 31 de dezembro de 2018 deve ser preenchido com R0, uma vez que o empréstimo ainda não existia. Para contratos em 31 de dezembro de 2019, o declarante deve informar o saldo devedor da dívida e no campo valor pago em 2019, o total pago durante o ano, com todos valores expressos observados inclusive os centavos.
Para saber o valor pago e o saldo devedor da dívida, é preciso consultar a instituição financeira. Alguns bancos disponibilizam o Informe de Empréstimos e Financiamentos para a declaração. Se não tiver essa informação, o titular da dívida pode solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), que trará o valor histórico e atual, ou avaliar a CCB (Cédula de Crédito Bancário), que é o contrato da operação. Nos dois últimos casos, o usuário deve fazer o cálculo manualmente, para descobrir o valor total das parcelas que ainda serão quitadas.
É importante lembrar que os empréstimos são isentos de tributação. No entanto, quem não incluir esta informação ou declarar errado, pode cair na malha fina.
O empréstimo a terceiros deve ser declarado e as regras sobre os valores são as mesmas, no entanto, a ficha para preenchimento na declaração deste ano é "Bens e Direitos". Todas as dívidas devidas ou de direito devem ser declaradas até serem quitadas totalmente, e o que será alterado de um ano para o outro serão os saldos pagos e/ou devedor.
 

CRCRS orienta sobre principais documentos do IR

O Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) chama a atenção dos contribuintes para os principais documentos para a declaração do Imposto de Renda. Quem ainda não o fez deve ficar atento a esse primeiro passo, pois os documentos e informações servirão de base para o preenchimento da declaração, e qualquer inconsistência pode levar à malha fina. O vice-presidente de Gestão do CRCRS, Celso Luft, cita alguns desses documentos. Confira:
  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis - fornecidos pelas fontes pagadoras até 28/02.
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada.
  • Documentos das operações de vendas, alienação, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis), realizadas em 2019.
  • Cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2019.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2019 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
  • Quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados e etc.), os documentos acima são exigidos para todos.
  • O vice-presidente, ainda, alerta para que revisem se os valores digitados estão corretos.
  • "É bem comum o contribuinte digitar os valores com duas decimais usando o ponto. Neste caso, o programa considera o valor total. Por isso, o correto é usar vírgula.", explica Celso.
  • Este ano, foi criada, ainda, uma ficha para Doações Diretamente na Declaração - para o FUNCRIANÇA e ao Fundo do Idoso. O limite de destinação é de 3% para cada fundo. Os valores são repassados integralmente a entidades sociais cadastradas no município e Estado com projetos assistenciais aprovados.
  • "Valores que Ficam" é uma campanha da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, apoiada pelo CRCRS, e tem como objetivo incentivar os gaúchos a manterem no RS recursos devidos do IR.