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- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

Casal pode escolher entre declaração conjunta ou separada

As regras também são válidas para casais homoafetivos

As regras também são válidas para casais homoafetivos


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Na hora de declarar o Imposto de Renda, pessoas que dividem uma vida em comum, sejam casadas no civil ou vivendo em união estável, ficam na dúvida. É melhor fazer a declaração conjunta ou a separada? Depende. Para escolher, é necessário levar em consideração a realidade dos dois e as receitas e despesas dedutíveis que cada um possui. Desde que seja feita de acordo com os padrões legais, ambas são aceitas pela Receita Federal - as regras também são válidas para casais homoafetivos.
Na hora de declarar o Imposto de Renda, pessoas que dividem uma vida em comum, sejam casadas no civil ou vivendo em união estável, ficam na dúvida. É melhor fazer a declaração conjunta ou a separada? Depende. Para escolher, é necessário levar em consideração a realidade dos dois e as receitas e despesas dedutíveis que cada um possui. Desde que seja feita de acordo com os padrões legais, ambas são aceitas pela Receita Federal - as regras também são válidas para casais homoafetivos.
A IOB, consultoria da área contábil, tributária e trabalhista, explica que a declaração separada é indicada quando ambos os cônjuges que possuem rendas tributáveis individuais. Neste modelo, cada um declara separadamente e, se for o caso, pode incluir 50% dos rendimentos produzidos pelos bens que tem em comum com o parceiro, como imóveis alugados.
Para os casais que têm filhos, o ideal é incluí-los como dependentes na declaração de quem tem a maior renda tributável. Se tiver mais de um filho, é recomendável dividi-los entre as duas declarações para ambos se beneficiarem da menor faixa de tributação.
Já a declaração conjunta pode ser mais vantajosa caso um dos cônjuges não tenha renda tributável e possua altos valores de deduções, ou seja, uma pessoa será a declarante e a outra a dependente. Ela deve ser feita em nome de um dos cônjuges, incluindo o patrimônio do casal, além de todos os rendimentos tributáveis da família, dependentes, plano de saúde, educação dos filhos etc., suprindo a eventual obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do outro cônjuge.
Vale lembrar que, se a base de cálculo do IR for menor somando todas as despesas da família, é possível que haja um aumento no valor da restituição para o contribuinte. "A escolha deve levar em conta renda e despesas dedutíveis de cada um e considerar em qual delas a tributação será menor ou a restituição maior", afirma Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.

É possível pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição de maneira legal

O Brasil praticamente parou em função do coronavírus, contudo o governo ainda não alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é preciso ficar atento em relação ao tema e aos prazos. Para quem ainda não enviou as informações à Receita, algumas regras pouco conhecidas podem auxiliar em uma maior restituição ou, ao menos, na redução do imposto a pagar. Carlos Terceiro, CEO e fundador do Mobills, aplicativo de gestão de finanças pessoais, explica pontos que o contribuinte ficar atento no momento da declaração, também para não correr risco de cair na malha fina.