Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 24 de Março de 2020 às 16:08

Cuidados ajudam a prestar contas e a domar o Leão

Luft é vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado

Luft é vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado


divulgação/CRCRS
Roberta Mello
Se o uso do programa da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do aplicativo para smartphones já não é um bicho de sete cabeças, as dúvidas se aprofundaram. Elas giram em torno de pontos como a forma como deve ser declarado o financiamento de imóveis, a pensão recebida ou como informar aqueles investimentos feitos em produtos de renda variável, como as ações.
Se o uso do programa da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do aplicativo para smartphones já não é um bicho de sete cabeças, as dúvidas se aprofundaram. Elas giram em torno de pontos como a forma como deve ser declarado o financiamento de imóveis, a pensão recebida ou como informar aqueles investimentos feitos em produtos de renda variável, como as ações.
Segundo o contador Celso Luft, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), o maior erro, depois dos pequenos enganos na hora de digitar palavras ou números, está relacionado à maneira de informar os valores dos imóveis. Isso ocorre porque o Sistema Financeiro de Habitação, do qual faz parte o programa Minha Casa Minha Vida, tem regras diferentes das demais linhas de crédito para aquisição de imóveis. "Ainda que não impactem diretamente no imposto devido, erros nesse quesito podem levar à malha fina."
Luft destaca, ainda, que percebe um movimento dos microempreendedores individuais (MEIs) em busca de serviços de escritórios contábeis e contadores à procura de auxílio na hora de declarar o Imposto de Renda. Outra dúvida é quanto à comprovação de renda suficiente para um financiamento imobiliário ou de automóvel.
Essas duas questões podem ser resolvidas mais facilmente quando a DIRPF é bem-feita. O problema é que muitos MEIs ignoram, inclusive, o fato de que devem entregar a declaração de pessoa física, além da declaração anual de faturamento do negócio. O Brasil tem mais de 8 milhões de MEIs, mas nem todos podem contar com o auxílio de um contador. Para eles, Luft explica como fazer a apuração dos valores para o preenchimento da declaração com mais segurança.
JC Contabilidade - Quais são as dúvidas mais comuns dos contribuintes?
Celso Luft - A grande dúvida é como fazer o lançamento de compra e venda de imóveis à prazo. Principalmente do imóvel cujo financiamento foi feito através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), do qual faz parte o programa Minha Casa Minha Vida. Isso porque, nessa modalidade, a dívida correspondente ao valor das parcelas que ainda têm que ser pagas não deve ser lançado em Dívidas e Ônus Reais. No entanto, ao comprar um imóvel financiado diretamente com outra financiadora, o contribuinte vai lançar o valor a ser pago em Dívidas e Ônus Reais. Por exemplo: se comprei um imóvel de R$ 400 mil, paguei R$ 100 mil de entrada e financiei os outros R$ 300 mil diretamente com a construtora, vou lançar em Bens que comprei um imóvel pelo valor de R$ 400 mil e, em Dívidas e Ônus Reais, colocar que ainda devo R$ 300 mil. Já no caso de uma transação como essa feita por meio do Sistema Financeiro da Habitação, vou colocar em Bens apenas o valor já pago pelo imóvel - R$ 100 mil nesses exemplos, e nada em Dívidas e Ônus Reais. Todos esses valores são informados pelos financiadores. No extrato emitido vem quanto já foi pago e o valor da dívida. As pessoas ficam confusas apenas porque, no caso do SFH, não se lança o valor da dívida.
Contabilidade - Isso influencia no cálculo do valor devido?
Luft - Não. É só uma informação referente ao patrimônio que o contribuinte tem. Não tem impacto financeiro.
Contabilidade - A Receita Federal diz que há pequenos erros de digitação e a omissão de rendimentos. Isso é comum?
Luft - Realmente são duas coisas bastante comuns. No caso de profissionais liberais e autônomos, muitos esquecem algum tipo de renda, como a prestação de serviços esporádicos. Esse é um ponto que a Receita Federal consegue apurar rapidamente, pois cada empresa para quem se presta o serviço vai informar ao Fisco por meio da DIRF todos os pagamentos feitos. Porém, nem sempre ela envia o comprovante no final do ano para o profissional. Isso acabou de acontecer com um cliente do nosso escritório que é professor e deu aula durante dois meses em uma escola no passado até que terminou o contrato. Acontece que o cliente não nos trouxe essa informação. Eu entreguei a declaração e ele já caiu na pré-malha.
Contabilidade - Como devem ser declaradas as pensões recebidas?
Luft - No caso de pensões, há uma malha comum que diz respeito àquela recebida por filhos menores de idade. Se ela é para o filho, então quem deve declarar é o filho a partir do seu CPF. É oportuno que a pessoa que detém a guarda da criança, normalmente a mãe, solicite ao juiz para depositar o valor diretamente para o filho e não na conta dela. Esse é o erro. Vamos supor que um filho recebe R$ 1 mil de pensão. Ao longo do ano, o valor será de R$ 12 mil, ou seja, ele não está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Porém, se esse valor entrar na conta da mãe e for somado à sua renda mensal, pode acabar tendo de pagar um valor mais alto. E, se não for incluído, que é o mais comum, a mãe vai cair em malha. Por outro lado, se o filho ganhar uma pensão acima de R$ 1.903,98, está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda e recolher carnê-Leão mensalmente. Se não o fizer e cair em malha, terá de recolher o valor retroativo ao tempo em que não pagou.
Contabilidade - E no caso de uma pensão que não é obrigatória?
Luft - Isso não existe legalmente. É recorrente que as pessoas queiram lançar todo o valor que pagam, mas, oficialmente, é aquele que a Justiça definiu.
Contabilidade - No ano passado, assistimos a um salto no número de investidores na bolsa de valores. A B3 informou que duplicou o número de CPFs ativos no Brasil. Essas pessoas que compraram e negociaram ações devem informar todas as movimentações?
Luft - Se a pessoa física só fizer a compra da ação e não vender ao longo do ano deve lançar em Bens o número de ações e de que empresa é. Quando começa a operar no mercado - comprar e vender -, terá de fazer a apuração do ganho de capital com renda variável levando em conta o custo inicial e de venda para todas as operações. As gestoras costumam mandar isso mensalmente, mas é importante se certificar se esse serviço está contido no seu contrato. As pessoas devem fazer isso sob pena de cair em malha. Sobre toda operação com ações existe uma retenção de imposto de 0,03%, que identifica que aquele CPF aplicou. Ter operações na bolsa torna obrigatório o envio da declaração, mesmo para quem não teve rendimento anual acima de R$ 28.559,70.
Contabilidade - Esse é um exemplo de dúvida de um profissional liberal, mas e no caso de quem é MEI, qual o valor do seu rendimento tributável?
Luft - Oficialmente, o MEI tem como rendimento tributável um salário-mínimo. Nesta declaração, o valor é de R$ 998,00 - salário-mínimo de 2019 -, multiplicado por 12 meses. Em linhas gerais, esse é o valor de pró-labore do MEI - a ser considerado "Rendimento Tributável" na DIRPF. Inclusive, esse valor é o considerado para cálculo da tributação mensal paga pelo MEI na guia mensal. Todo mês, a composição da guia do MEI é 5% do salário-mínimo mais R$ 1,00 para quem é prestador de serviço ou mais R$ 5,00 para quem é do comércio ou mais R$ 6,00 para quem é atividade mista. Ou seja, o microempreendedor realiza sua contribuição para a Previdência sobre um salário-mínimo.
Contabilidade - O MEI usa o salário-mínimo apenas caso não contribua para a Previdência sobre um valor maior?
Luft - Isso. É comum que o MEI não queira se aposentar com um salário-mínimo. Nesse caso, pode complementar a contribuição pagando mais 15% sobre um salário-mínimo via GPS (Guia de Previdência Social), a mesma para pagar o funcionário.
Contabilidade - E como saber qual o valor de rendimentos isentos ou não tributáveis?
Luft - Para isso, é preciso fazer a apuração do lucro. Se o MEI tem a escrituração contábil, será feita a apuração do total de receitas e excluídas as despesas. Facilmente, ele tem o lucro contábil que vai para a aba "Rendimentos Isentos". Se não tiver a escrituração contábil, o MEI deve fazer o cálculo do lucro líquido presumido, que é a receita bruta do ano passado multiplicada por 8% (atividades em geral), 16% (serviço de transporte que não seja de carga) ou 32% (prestação de serviços). Esse valor menos os impostos (total pago na guia mensal) é o lucro líquido presumido. Caso tenha funcionário, irá abater, ainda, o imposto pago sobre o salário do empregado. O lucro líquido presumido é o valor a ser colocado em "Rendimentos Isentos". Um detalhe importante é que, se o lucro for superior a R$ 28.559,70, o MEI deveria ter entregue DIRF no final do ano. A maioria, no entanto, não entrega.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO