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Trabalho

- Publicada em 18 de Março de 2020 às 03:00

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores

Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Começou em 9 de março e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio.
Começou em 9 de março e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estarão desobrigadas de um novo envio.
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A partir de 2020, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Declaração obrigatória do CPF é uma das novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número CPF para todos trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.
Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Quem é obrigado a declarar informações pelo sistema da Rais

  • Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
  • Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) - exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 - e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.