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- Publicada em 15 de Janeiro de 2020 às 03:00

Pontos em educação devem ser informados até o fim do mês

Profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas às atividades referentes a 2019. A prestação de contas deve ser feita através do Sistema do CFC pela internet.
Profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas às atividades referentes a 2019. A prestação de contas deve ser feita através do Sistema do CFC pela internet.
Os profissionais devem inserir o CPF e senha de acesso, a mesma utilizada para nos outros sistemas do conselho federal, a exemplo da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselhos de Atividades Financeiras (Coaf). Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível solicitar outra.
A pontuação mínima exigida é de 40 pontos, que podem ser obtidos em participação de cursos eventos, congressos, publicação de artigos, lecionando, e por meio de cursos de pós-graduação presenciais ou não. Para pontuação, os cursos devem ser credenciados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
A prestação de contas é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI); na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos enquadradas nos limites monetários da lei.
Estão ainda enquadrados os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. 

Dicas importantes:

  • Não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como disciplinas de pós-graduação, docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior.
  • Ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações.