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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Janeiro de 2020 às 03:00

Planejamento Tributário: uma gestão tributária eficiente

Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria

Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria


ATTEND/DIVULGAÇÃO/JC
Imagine uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não disponibilize de profissionais especializados neste assunto?
Imagine uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não disponibilize de profissionais especializados neste assunto?
A elaboração do planejamento tributário é uma estratégia eficiente e necessária, afinal gera a oportunidade para as empresas ganharem fôlego de caixa, pois reduzem os valores dispendidos com impostos, além de aumentar a competitividade no mercado. Com o objetivo de analisar a partir de dados estimados para o próximo exercício a melhor e mais econômica opção tributária, o planejamento tributário se torna imprescindível, levando-se em conta que os impostos possuem um peso considerável nos custos das empresas.
O planejamento é executado com base nos preceitos da elisão fiscal, o ato que possibilita uma melhor carga tributária através de atos lícitos baseados na legislação. Já a evasão Fiscal é a menor carga tributária através de atos ilícitos, portanto afaste-se desta hipótese.
Evitar a incidência do fato gerador do tributo de forma incorreta ou imprecisa e reduzir ao máximo o montante do mesmo, através da opção mais apropriada do regime tributário a ser praticado durante o ano, proporciona várias possibilidades que uma vez bem elaboradas reduzem de maneira expressiva os valores pagos aos cofres públicos, contribuindo de forma decisiva para a manutenção e desempenho da empresa.
O Simples Nacional é a opção mais procurada pelas MEs - Microempresas e EPPs - Empresas de Pequeno Porte, entretanto é necessário analisar todos os regimes através de simulações que são indispensáveis para a escolha da opção correta, que deve estar alinhada ao porte e ou atividade praticada pela sociedade, além de outras variáveis. Temos outros regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real em algumas situações poderão ser mais vantajosos. Existem empresas cujas atividades não se enquadram no Lucro Presumido e nem no Simples Nacional, independente do faturamento anual, desta forma estarão compulsoriamente obrigadas por esta modalidade tributária, Lucro Real, por exemplo, empresas voltadas ao setor financeiro, cuja atividade seja de Factoring, dentre outras.
O MEI - Microempreendedor Individual, para seu enquadramento como tal, deverá ter atividades específicas, observando o limite de faturamento exigido de R$ 81 mil ao ano ou fração do mesmo. É importante destacar os custos tributários ínfimos oferecidos para estas empresas as quais são dirigidas por autônomos, tirando muitos brasileiros da informalidade, além de oferecer a capacidade de crescimento e expansão dos negócios, podendo firmar contratos com outras entidades, financiamentos bancários, além de contribuir para a previdência social.
É importante e oportuno executar um exame detalhado às empresas públicas ou privadas de todos os portes, no sentido de avaliar as possibilidades de obtenção de recuperação de créditos tributários, visto que, através de análise minuciosa gera o caminho de identificar pagamentos feitos em duplicidade, ou a maior para os tributos de âmbito federal, estadual ou municipal. Vale dizer que neste cenário lotado de siglas facilmente ocorre equívocos.
Importante lembrar das obrigações acessórias com relação aos prazos de apresentação de documentos fiscais e tributários, eSocial e a EFD-Reinf, exigem atenção especial entre outras, informações prestadas no ambiente digital integrado do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
O planejamento tributário exige um profissional altamente qualificado, sendo necessário enfoque gerencial as regras dos regimes fiscais previstos na legislação tributária com vistas a propiciar a identificação da melhor opção a ser adotada para o próximo exercício.
Fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/A 
 
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