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Tributos

- Publicada em 18 de Dezembro de 2019 às 03:00

Manobra garante a governos estaduais a arrecadação maior com gasolina

Estados consideram a pesquisa da ANP para estipular o PMPF

Estados consideram a pesquisa da ANP para estipular o PMPF


/MARIANA CARLESSO/arquivo/JC
Governo estaduais vêm garantindo arrecadação extra ao não repassar ao ICMS as variações do preço da gasolina nas bombas. A estratégia é vista pelo setor como uma manobra para enfrentar a crise financeira em detrimento do consumidor. O ICMS sobre a gasolina é cobrado nas refinarias, com base em um preço de referência, conhecido como PMPF (preço médio ponderado final), ou preço de pauta. Ele é definido a cada 15 dias por cada governo estadual e publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Governo estaduais vêm garantindo arrecadação extra ao não repassar ao ICMS as variações do preço da gasolina nas bombas. A estratégia é vista pelo setor como uma manobra para enfrentar a crise financeira em detrimento do consumidor. O ICMS sobre a gasolina é cobrado nas refinarias, com base em um preço de referência, conhecido como PMPF (preço médio ponderado final), ou preço de pauta. Ele é definido a cada 15 dias por cada governo estadual e publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Geralmente, os estados consideram a pesquisa de preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) para estipular o PMPF. Em alguns casos, a decisão se baseia em pesquisas próprias a partir de notas fiscais eletrônicas de venda de combustíveis.
Ao perceber que, em Pernambuco, o preço de pauta se manteve estável em R$ 4,60 por litro durante todo o ano, a deputada estadual pernambucana Priscila Krause (DEM) levantou o movimento em outros estados e identificou comportamento parecido na Bahia e no Ceará.
Em Tocantins, Minas Gerais e no Espírito Santo, houve mais variações, mas o PMPF também passou longos períodos sem mudanças. Em Minas, por exemplo, o preço de referência esteve sempre bem acima do preço médio calculado pela ANP.
"É uma busca para inflar a arrecadação", diz Krause. Ao manter o PMPF muito acima do preço de bomba, diz ela, o estado, na prática, aumenta a alíquota de ICMS sobre o produto -já que está cobrando a alíquota prevista em lei sobre um valor maior do que o praticado nas bombas.
Em Pernambuco, ela calcula que o ganho extra do estado já chegue a perto de R$ 100 milhões no ano. Em Minas, onde está a maior diferença, a arrecadação adicional superaria R$ 236 milhões. A conta considera o volume de gasolina vendida durante o ano.
O ganho foi maior no início do ano, quando o preço da gasolina nas bombas estava mais baixo. O valor subiu até atingir o pico em maio, reduzindo --e, nos casos de Ceará, Espírito Santo e Tocantins, eliminando-- a vantagem, mas voltou a cair até o início do segundo semestre.
Nas últimas semanas, a gasolina voltou a subir nas bombas, em resposta a dois reajustes promovidos pela Petrobras em suas refinarias para acomodar a escalada do dólar. A política de preços da estatal considera o conceito de paridade de importação, que inclui as cotações internacionais mais custos para trazer o produto.
Estados negam que o cálculo do ICMS tenha por objetivo ampliar a arrecadação. "O estado não faz a correção no mesmo ritmo das oscilações registradas nos postos porque costuma aguardar que o preço se estabilize em determinado patamar", disse, em nota, o governo da Bahia.
O Ceará disse que os preços da Petrobras têm oscilado muito e, diante disso, "decidiu manter uma média de preço estável e comparável com os estados vizinhos, visando segurança e estabilidade nas relações de consumo".
O governo de Minas Gerais afirma que seu cálculo usa "dados consistentes" e considera a média aritmética ponderada por posto. considerando o volume vendido. Até setembro, diz, fazia pesquisa diretamente nos postos. Agora, usa notas fiscais eletrônicas.
Já o governo do Espírito Santo afirmou que fez poucas modificações durante o ano porque os preços oscilaram pouco e diz que usa amostragem mais completa do que a pesquisa de preços da ANP, que visita 16% dos postos do estado.
Pernambuco e Tocantins não responderam à reportagem. Em 2019, até outubro, a arrecadação sobre os combustíveis rendeu R$ 73,20 bilhões aos estados, segundo dados do Confaz. O número representa aumento de 3% com relação ao mesmo período do ano anterior.
No Ceará (22,5%), no Espírito Santo (18,3%) em Pernambuco (10,7%) e no Tocantins (10,3%), o aumento foi maior que a média. Na Bahia, a receita aumentou 2,9% e, em Minas Gerais, houve queda de 1,1%. Os valores incluem todos os combustíveis.
Conhecido como substituição tributária, o modelo de cobrança antecipada do imposto ainda nas refinarias sobre um preço de referência estipulado previamente, tem por objetivo facilitar a fiscalização, já que o Brasil tem cerca de 40.000 postos de gasolina.
É alvo de ações judiciais por donos de postos, que buscam reaver os valores pagos a mais na compra do combustível, e vinha sendo debatido no Confaz antes da mudança do governo. As distribuidoras de combustíveis defendem a mudança para uma alíquota única, em reais por litro, ao invés de percentual sobre o preço final.
Elas argumentam que esse modelo traria maior previsibilidade aos estados, além de reduzir o potencial de fraudes. A discussão, porém, não encontra consenso e foi suspensa à espera dos debates sobre a reforma tributária.

Criminalização do ICMS estimula sonegação

A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à tese de que é crime deixar de pagar o ICMS já declarado incentiva a sonegação de impostos, causa prejuízos à economia e representa uma interferência do Direito Penal no Direito Tributário. Esta é a opinião de tributaristas, criminalistas e constitucionalistas especializados no tema.
O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, destaca que a decisão terá grande impacto negativo na economia.
"Agora, o pequeno e o médio empresário vão optar por não declarar esse imposto. Porque se declarar ele poderá ser enquadrado num tipo penal. Então ele deixará de declarar e vai simplesmente sonegar o imposto. Aliás, vai ser mais fácil sonegar", afirma Tiago Conde Teixeira. O tributarista aponta outra questão que, para ele, é 'extremamente grave'.
 

Para Fiesp, decisão do STF é 'equivocada'

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, criticou, em nota, a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de que seria crime de apropriação indevida, com reclusão de até dois anos, deixar de pagar ICMS declarado ao Fisco como devido.
Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso ontem por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira. Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.
"São equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no prazo como 'crime passível de prisão'", afirmou.
No texto, Skaf defende que a leis tributárias a respeito do assunto "são um verdadeiro cipoal" e que "ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado".
O presidente da Fiesp ainda anunciou que as organizações irão recorrer da decisão do STF e "continuarão lutando sem descanso para que a atividade empresarial não seja tratada como crime no Brasil".