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JC Contabilidade

- Publicada em 05 de Novembro de 2019 às 13:29

Proteção patrimonial pode mitigar riscos nos negócios

Diretor da Affectum explica como a proteção patrimonial pode trazer mais segurança a empresários

Diretor da Affectum explica como a proteção patrimonial pode trazer mais segurança a empresários


MARIANA CARLESSO/JC
Roberta Mello
A partir do momento em que os negócios começam a atingir certa maturidade e a contar com um portfólio mais diversificado de operações ou mais patrimônios, o risco também aumenta. É nesse momento que a preocupação com manter aquilo que se conquistou e o desejo de expandir os negócios começam a ocupar semelhante espaço na pauta dos empresários, de acordo com o diretor da Affectum Consultoria, Ricardo Paz Gonçalves.
A partir do momento em que os negócios começam a atingir certa maturidade e a contar com um portfólio mais diversificado de operações ou mais patrimônios, o risco também aumenta. É nesse momento que a preocupação com manter aquilo que se conquistou e o desejo de expandir os negócios começam a ocupar semelhante espaço na pauta dos empresários, de acordo com o diretor da Affectum Consultoria, Ricardo Paz Gonçalves.
JC Contabilidade - O que é entendido por blindagem patrimonial e qual a sua opinião sobre essa ferramenta?
Ricardo Paz Gonçalves - O que costumo dizer e sustento a respeito desse tema é que existe, sim, maneiras de estruturar o patrimônio ou o negócio que torne ele menos suscetível a determinados riscos, sejam internos ou externos. O que não existe é a ideia muitas vezes propagada de se criar uma estruturação patrimonial que torne o patrimônio imune a riscos. Existem circunstâncias na nossa legislação que são mais protetivas e vão, sim, alcançar o patrimônio do empresário ainda que ele tente criar uma estrutura de organização patrimonial mais sofisticadas. Isso ocorre de maneira mais visível na seara trabalhista, na qual o Judiciário é ativo e vai atrás do patrimônio de sócio. Prevalece muito a satisfação do interesse do trabalhador. A ideia de blindagem pode passar a imagem de que existe uma maneira de se isentar de riscos. Sou bastante crítico a esse entendimento. Respeitando as questões legais, existem princípios a serem adotados que tornam a organização patrimonial menos exposta a riscos. Princípios como, por exemplo, a separação de patrimônio e negócio - que consiste em não ter os ativos imobiliários em um mesmo ente no qual há a exploração do negócio. É claro que esse princípio não pode ser usado isoladamente, mas pode ser interessante no sentido de trazer uma camada a mais de proteção para o patrimônio.
Contabilidade - Que outros princípios acabam trazendo essa segurança?
Gonçalves - Em primeiro lugar, uma estrutura de proteção patrimonial deve ser analisada sempre tendo em mente não apenas a questão da proteção, mas também levando em conta aspectos societários ou de governança societária, e também aspectos de planejamento tributário. Todas essas alterações e estruturas promovidas no aspecto societário e patrimonial vão ter reflexo no âmbito da governança da sociedade e também no aspecto tributário. Essas três questões têm de ser analisadas em conjunto. Observado isso, em termos de proteção patrimonial, outro princípio bastante importante é a ideia de separar patrimônio, negócio e família, principalmente quando a gente fala em empresas familiares ou em pessoas físicas, no caso de empresas não familiares. Isso porque eventos relacionados à vida pessoal dos sócios da empresa podem ter reflexo no negócio ou no patrimônio. São exemplos um divórcio, o fato de algum sócio ter comprometimento financeiro em outro negócio paralelo, a doença de algum sócio. Esses são eventos que afetam a vida pessoal de quem está envolvido com a empresa e que podem refletir no negócio em si.
Contabilidade - Quando você fala em separação entre patrimônio e negócio seria apenas um distanciamento entre patrimônio dos sócios e negócios ou também pode haver separação entre patrimônio da empresa e seu negócio?
Gonçalves - Hoje, é cada vez mais comum se criar estruturas de "desimobilização" dos ativos das companhias. É bastante frequente ter companhias que, em um primeiro momento, exploram uma determinada atividade comercial ou industrial e tem os imóveis nos quais essas atividades são exercidas dentro do seu ativo imobilizado. Depois, em outro momento, elas optam por fazer uma cisão visando extrair para uma outra empresa a administração de patrimônio desses ativos justamente com o intuito de separá-los da atividade empresarial em si. Isso faz bastante sentido não só no contexto de proteção patrimonial, mas também na preparação para fusões e aquisições, para abertura de capital, para planejamento tributário. É claro que isso deve ser visto caso a caso, mas é uma ideia que encontra sinergia com outros interesses.
Contabilidade - Tem outras soluções que você destacaria que estão sendo adotadas para conseguir trazer essa proteção?
Gonçalves - O principal estudo a ser realizado em termos de estrutura de proteção patrimonial é a questão societária, como holding de participação, holding patrimonial, o próprio tipo jurídico que a sociedade utiliza (se é uma limitada ou uma S.A.). A estrutura societária é o ponto de partida. Em termos de proteção patrimonial, a gente vai ter ainda a separação entre patrimônio e negócio. Muitas vezes, a segregação de atividades também pode ser interessante. Algumas companhias têm uma atividade de alto risco exercida com uma atividade de baixo risco. Se a gente tiver sinergia nas outras áreas - societária e tributária, pode ser interessante essa segregação inclusive para fim de proteção patrimonial.
Contabilidade - Pode-se dizer que sempre que houver atividades de alto risco a segregação pode ser um bom caminho?
Gonçalves - Sim, com certeza. E esses riscos podem ser ligados às questões trabalhistas, ambientais, legais, entre outros. A questão da segregação de atividades é muito impulsionada pela questão tributária. Ela afeta muito o interesse em fazer a segregação. Mas há alguns casos em que há dentro do leque de atividades alguma que lida com questões ambientais de grande sensibilidade. Também há casos em que a empresa tem duas atividades - uma com grande necessidade de funcionários e outra com necessidade menor, mas com um patrimônio relevante relacionado a ela e pode ser relevante essa separação a fim de isolar, pelo menos em um primeiro momento, o risco trabalhista que uma delas traz consigo. Em atividades que têm muito relacionamento com consumidores e seguem a legislação consumerista também é interessante separar. Esses são exemplos de atividades mais sensíveis e que demandam um olhar mais cauteloso sob esse prisma da proteção de patrimônio.
Contabilidade - Uma tática bastante comum é a criação de uma offshore? Qual a sua opinião sobre essa tática?
Gonçalves - Realmente, as pessoas que nos procuram vêm com a ideia em mente de que a proteção de patrimônio está correlacionada com a criação de empresas offshore - empresas criadas em outros países que abrigam uma estrutura empresarial ou patrimonial aqui no Brasil. Essa é uma medida que em alguns casos pode ser interessante e válida, principalmente para empresas e negócios que têm uma estrutura globalizada, mas isso não servirá sempre. As pessoas também se confundem com a ideia de que essa medida blinda e acabam em muitos casos incorrendo na prática de crimes. O limite na ideia de ocultar bens ou de esconder quem são os proprietários de uma empresa ou patrimônio sempre vai esbarrar na declaração de imposto de renda pessoa física. Então há limitação, e sou bastante crítico à ideia de criar uma offshore sem declará-la no Brasil. Quando se pensa em proteção, é importante tomar cuidado para não incorrer em ilícito de natureza penal.
Contabilidade - Vocês percebem um aumento no interesse por esse tipo de serviço de proteção?
Gonçalves - Temos notado que muita gente tem se interessado, e isso é mais frequente a partir do momento em que o empreendedor se dá conta de que, ao longo dos anos, adquiriu um determinado patrimônio e passa a ter em paralelo com a preocupação de manter aquela atividade ou de crescer mais, a preocupação de preservar aquilo que conquistou. Hoje em dia, o Brasil é um ambiente bastante hostil para a atividade empresarial: temos muita regulação, bastante intervenção do Estado dentro da atividade econômica e diariamente o empresário se depara com riscos relacionados à fiscalização de todas as áreas. A partir disso, ocorre um crescimento bastante exponencial da preocupação com a preservação do patrimônio e a busca por uma maneira de se organizar para ter uma proteção maior.
Contabilidade - Tomando essas preocupações a proteção é total?
Gonçalves - De jeito nenhum. Pode ser que, em determinadas circunstâncias, mesmo tomando medidas direcionadas à sua proteção, elas não sejam eficazes. O que coloco é que sempre é possível estar em uma posição melhor, que vai proporcionar mais tempo, segurança e meios de se defender, mas nunca será total. Por isso digo que não é uma blindagem, é proteção.
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