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JC Contabilidade

- Publicada em 23 de Outubro de 2019 às 03:00

Regras sobre conservação passam por alterações

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o ato declaratório da Receita (Nº 4, de 9 de outubro de 2019) que dispõe sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais. A decisão foi divulgada no dia 11 de outubro.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o ato declaratório da Receita (Nº 4, de 9 de outubro de 2019) que dispõe sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais. A decisão foi divulgada no dia 11 de outubro.
De acordo com o texto original do Código Tributário Nacional, os livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Segundo o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização. O ato também diz que os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica.
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