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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Setembro de 2019 às 03:00

CFC alerta para atualização de cadastro para eleições dos CRCs

Dantas Junior destaca que carta-
-senha será enviada via Correios

Dantas Junior destaca que carta- -senha será enviada via Correios


/CFC/DIVULGAÇÃO/JC
Nos dias 19 e 20 de novembro, haverá eleição para a escolha de um terço dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Mas para poder exercer esse direito pessoal e cumprir essa obrigação com a classe, os profissionais precisam estar com os seus dados cadastrais atualizados no CRC.
Nos dias 19 e 20 de novembro, haverá eleição para a escolha de um terço dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Mas para poder exercer esse direito pessoal e cumprir essa obrigação com a classe, os profissionais precisam estar com os seus dados cadastrais atualizados no CRC.
Conforme o calendário deste ano, a partir do dia 7 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade irá iniciar o envio, por meio dos Correios, da carta-senha aos contadores e técnicos em contabilidade. Esse documento terá uma senha provisória, que deverá ser alterada para uma definitiva, pelo profissional, no site das eleições.
De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019, "o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição". Dessa forma, o prazo para a atualização cadastral e para a regularização de situação financeira no CRC vai até o dia 8 de novembro.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, que é também o coordenador da comissão nacional das eleições 2019, chama a atenção para a importância da atualização cadastral, uma vez que a carta-senha será enviada pelos Correios. "Além disso, no momento de alterar a senha provisória no sistema, há informações cadastrais que o profissional precisará confirmar", explica Dantas.
A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site específico. Conforme previsto no cronograma deste ano, o site das eleições começa a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral de 2019 a partir do dia 7 de outubro.
Os pleitos dos Conselhos de Contabilidade são regidos pelo Decreto Lei nº 1.040/1969, que estabelece que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e vale para a jurisdição do CRC do registro do contador ou do técnico em contabilidade. Em 2019, a regulamentação do processo eleitoral dos regionais é feita pelas Resoluções CFC
nº 1.570/2019 e nº 1.571/2019.
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