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JC Contabilidade

- Publicada em 20 de Agosto de 2019 às 16:45

Aberto o prazo para entrega da declaração do ITR

Os proprietários de imóveis rurais obrigados a declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) referente ao exercício 2019 tem até dia 30 de setembro para realizar a entrega. Conforme a Receita Federal, a declaração pode ser realizada através da internet, pelo Programa ITR 2019, ou programa Receitanet, ambos disponíveis no site da RFB, ou, ainda, através de mídia removível.
Os proprietários de imóveis rurais obrigados a declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) referente ao exercício 2019 tem até dia 30 de setembro para realizar a entrega. Conforme a Receita Federal, a declaração pode ser realizada através da internet, pelo Programa ITR 2019, ou programa Receitanet, ambos disponíveis no site da RFB, ou, ainda, através de mídia removível.
De acordo com o sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Francisco de Godoy Bueno, a declaração é obrigatória para pessoa física e jurídica, que não isenta ou imune, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, bem como a usufrutuária. "Igualmente, há obrigatoriedade a um dos condôminos e a um dos possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel", reforça Bueno.
Para os casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, enquanto não for concluída a partilha, será obrigação do inventariando proceder à apresentação da declaração, caso não tenha sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título. 
Em relação à apresentação da Declaração de ITR depois do prazo fixado, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, cujo termo inicial para contagem é o primeiro dia subsequente ao do final do prazo para entrega da declaração, sendo que seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00.
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