Os proprietários de imóveis rurais obrigados a declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) referente ao exercício 2019 tem até dia 30 de setembro para realizar a entrega. Conforme a Receita Federal, a declaração pode ser realizada através da internet, pelo Programa ITR 2019, ou programa Receitanet, ambos disponíveis no site da RFB, ou, ainda, através de mídia removível.
De acordo com o sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Francisco de Godoy Bueno, a declaração é obrigatória para pessoa física e jurídica, que não isenta ou imune, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, bem como a usufrutuária. "Igualmente, há obrigatoriedade a um dos condôminos e a um dos possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel", reforça Bueno.
Para os casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, enquanto não for concluída a partilha, será obrigação do inventariando proceder à apresentação da declaração, caso não tenha sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Em relação à apresentação da Declaração de ITR depois do prazo fixado, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, cujo termo inicial para contagem é o primeiro dia subsequente ao do final do prazo para entrega da declaração, sendo que seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00.