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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Agosto de 2019 às 03:00

Afastamento por auxílio-doença integra aposentadoria especial

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário


EXLIBRIS/DIVULGAÇÃO/JC
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial. A decisão é válida para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício, com menor tempo de contribuição, entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do serviço e do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial. A decisão é válida para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício, com menor tempo de contribuição, entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do serviço e do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.
O tema foi julgado pela 1ª Seção do STJ e apresentado pelo INSS, que era contra a inclusão do período de afastamento por entender que, durante esse tempo, o trabalhador não esteve exposto aos agentes nocivos que dão direito à aposentadoria. Entretanto, na visão do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ainda que se prevalecesse, seria necessário rever também o período de férias e de licença-maternidade, o que não é permitido por lei. A posição do ministro foi seguida por todos os demais da 1ª Seção.
É considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes esteja acima dos limites estabelecidos em regulamento próprio. Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, o PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança. Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções a que o segurado encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho.
Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial. Não é aplicado o fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde: médicos; mineiros de subsolo; marceneiros; serralheiros; metalúrgicos; operadores de pistas de aeroportos; operadores de raios X; dentistas; veterinários; eletricistas; químicos; soldadores; maquinistas; motoristas e ajudantes de caminhão-tanque; enfermeiros; trabalhadores da construção civil; trabalhadores que manejam e transportam explosivos; trabalhadores expostos ao amianto e demais produtos químicos, como chumbo, cromo, benzeno, iodo, inseticidas, berílio, arsênio, entre outros agentes previstos em lei.
Importante registrar também que essa decisão favorece quem já atingiu ou está perto de atingir os requisitos mínimos para ingressar com a aposentadoria. Isso porque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que está em tramitação no Congresso Nacional, poderá acabar com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
Portanto, é essencial que o segurado que possua algum período de afastamento por auxílio-doença, e que exerça atividade que é considerada especial, acione o Judiciário para fazer valer o seu direito. Essa revisão poderá transformar uma aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial e resultar também na redução da incidência do fator previdenciário na renda mensal.
Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
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