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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Julho de 2019 às 03:00

Senado aprova anistia por débitos tributários

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira passada, o texto substitutivo ao projeto (PLC) nº 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira passada, o texto substitutivo ao projeto (PLC) nº 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no mesmo dia, na qual foi aprovado requerimento de urgência para levar a matéria diretamente para o Plenário. A votação foi possível graças a um acordo dos senadores sobre a quebra de interstício, para acelerar a tramitação da proposta.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu voto favorável à matéria na forma do substitutivo apresentado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
"O objeto do PLC é a anistia de débitos decorrentes do descumprimento de obrigação tributária acessória, relativa ao dever da empresa de prestar informações necessárias à fiscalização exercida pela Receita Federal no tocante ao recolhimento de contribuições sociais", explicou Paim.
O texto aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Também não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
"Tem pequenos escritórios fechando em função dessas dívidas. Não há anistia de impostos, apenas das multas. Porque era pró-labore, que não tem fundo de garantia. São pequenos pró-labores que foram lançados, muitas vezes dá R$ 50,00. Foi recolhido, mas não foi informado, e aí vem uma multa maior do que o imposto. Essa anistia tem um impacto pequeno, é mínimo, mas que representa a sobrevivência para essas empresas", concluiu Lucas.
 
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