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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Junho de 2019 às 17:17

Exportadoras têm mais de R$ 15 bi em créditos do Reintegra

Regime abrange venda de itens para a Zona Franca de Manaus, diz Moura

Regime abrange venda de itens para a Zona Franca de Manaus, diz Moura


LISA ROOS FOTOGRAFIA/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
De acordo com levantamento realizado pela Becomex, empresa de tecnologia e consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira, existem mais de R$ 15 bilhões em créditos acumulados no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras), esperando pelos pleitos das empresas exportadoras do Brasil.
De acordo com levantamento realizado pela Becomex, empresa de tecnologia e consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira, existem mais de R$ 15 bilhões em créditos acumulados no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras), esperando pelos pleitos das empresas exportadoras do Brasil.
O Reintegra é um mecanismo criado pelo governo para devolver uma parcela dos impostos pagos na cadeia produtiva às empresas que exportam bens manufaturados no Brasil, que podem reaver parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. 
Em junho do ano passado, o governo federal cortou a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1% para viabilizar a redução de R$ 0,46 do preço do litro do diesel e colocar fim à greve dos caminhoneiros que parou o País na ocasião. Porém, por ser considerada inconstitucional muitas empresas conseguem reaver a alíquota integral do benefício.
O diretor de Operações da Becomex Regional Rio Grande do Sul, Mauricio Moura, explica, ainda, que a partir deste ano a venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus passou a equivaler à exportação de produtos brasileiros para o exterior. Segundo as apurações da Becomex, os créditos do Reintegra destinados às empresas que vendem produtos para a Zona Franca de Manaus podem chegar a R$ 1 bilhão.
A região foi equiparada a destinos de exportação de produtos brasileiros, consequentemente, proporciona o direito de utilização de benefícios fiscais como o Reintegra por empresas que vendem seus produtos para lá, caracterizando uma exportação.
JC Contabilidade - Qual a ideia por trás da criação do Reintegra?
Mauricio Moura - A ideia por trás de sua criação é fazer com que os produtos brasileiros sejam mais competitivos no exterior, estimulando a exportação pelas empresas nacionais. Isso ocorre na medida em que a empresa exportadora recupera tributos pagos na cadeia produtiva, permitindo uma melhor margem na venda dos produtos.
Contabilidade - E a geração de crédito? As empresas exportadoras têm de solicitar o "ressarcimento" ao governo?
Moura - Sim, as empresas precisam e devem pleitear os créditos do Reintegra junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Para isso, é importante que todas as informações do pleito estejam alinhadas, ou seja, que estejam em compliance com as informações que as empresas passam para a Receita por meio das obrigações fiscais (Sped, Siscomex etc). É fundamental que as áreas tributária e jurídica (no caso do pleito das vendas para a Zona Franca de Manaus) estejam muito bem alinhadas dentro da empresa. Caso contrário, o que seria a reivindicação e o direito por um crédito de impostos, pode resultar em imposição de multa para a companhia.
Contabilidade - Esses créditos acumulados são facilmente revistos pelas empresas?
Moura - No pleito do Reintegra (pedido de ressarcimento) - observadas as questões de compliance, o exportador poderá utilizar para compensar débitos administrados pela RFB ou pedir ressarcimento em espécie, sendo a compensação o método mais rápido para o aproveitamento do benefício e o efetivo impacto no caixa do exportador.
Contabilidade - Os créditos acumulados podem representar um alívio às contas de muitas empresas brasileiras?
Moura - De acordo com levantamento realizado pela RFB, dos R$ 19 bilhões que o governo esperava devolver às empresas brasileiras exportadoras por meio do Programa Reintegra, apenas metade (R$ 9,5 bilhões) foi solicitada ao Fisco. Em um cenário de retração na economia do País e falta de caixa para cumprir as obrigações financeiras pelas empresas, há uma excelente oportunidade de gerar um "alívio" nos negócios com a utilização de créditos tributários, pois se trata de "dinheiro novo". Na prática, consiste em um crédito tributário que poderá ser utilizado para compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, sem que a empresa tenha que utilizar recursos ou captar dinheiro para recolher tributos. Há ainda a possibilidade de ressarcimento em espécie, ou seja, entrada de dinheiro no caixa da empresa.
Contabilidade - Como funcionou a mudança no Reintegra no ano passado devido à greve dos caminhoneiros? Essa alteração ainda está valendo?
Moura - Para viabilizar a redução de R$ 0,46 do preço do litro do diesel e colocar fim à greve dos caminhoneiros em 2018, o governo cortou de 2% para 0,1% a alíquota do Reintegra a partir 1 de junho daquele ano. Isso gerou uma verdadeira corrida das empresas à Justiça para reaver a alíquota integral do benefício, sob a justificativa de que haveria necessidade de se aguardar no mínimo 90 dias para a redução a 0,1% entrar em vigor. Ao não respeitar este prazo, haveria violação de princípios constitucionais tributários. Alguns clientes ingressaram com ação judicial para manter a alíquota do Reintegra em 2%, alguns deles com decisões favoráveis por meio de liminar. No ano passado, tivemos a oportunidade de recuperar para um de nossos clientes cerca de R$ 20 milhões em créditos do Reintegra, e há possibilidade de se recuperar mais R$ 50 milhões referentes aos anos de 2015, 2016 e 2018. Em curto prazo, a empresa foi beneficiada com "dinheiro novo" no caixa. Em longo prazo, esse trabalho possibilitou organizar os processos, melhorar a visão para encontrar novos benefícios que não estavam no radar, mais agilidade, garantia de compliance e, passou a ter o mesmo olhar da Receita Federal na operação. Esse projeto tornou nosso cliente ainda mais competitivo, com redução nos custos a partir dos benefícios fiscais e com "dinheiro novo" no caixa.
Contabilidade - Recentemente, o regime foi estendido à venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. Por que foi tomada essa decisão?
Moura - As vendas para Zona Franca de Manaus (ZFM) são equivalentes a exportações e, como o benefício é voltado para isso, deve haver possibilidade de incrementar o Reintegra incluindo as vendas para ZFM. Portanto, as empresas que vendem produtos manufaturados para a região têm direito ao benefício fiscal do programa Reintegra como exportadoras. Segundo as apurações da Becomex, os créditos do Reintegra destinados às empresas que vendem produtos para a ZFM podem chegar a R$ 1 bilhão. Tal entendimento foi validado em decisão recente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as empresas interessadas em assegurar esse benefício devem ingressar com uma ação judicial.
Contabilidade - A novidade vem gerando opiniões contrárias. Qual a sua opinião?
Moura - Essa mudança de entendimento é salutar para as empresas à medida que estas já suportam uma elevada carga tributária. O benefício busca restituir às empresas valores já pagos que correspondem a carga tributária que foi cobrada nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Cabe aqui recordar que a ZFM é um modelo de desenvolvimento econômico, promovendo a integração produtiva e social da região, e que para isso há concessão de benefícios fiscais. A decisão do STJ nada mais faz do que reforçar este objetivo. Contudo, como esta decisão proferida pelo STJ gera redução da arrecadação tributária da União, sua aplicação causa muita discussão, inclusive no momento de recessão econômica atual vivido pelo nosso País. Porém, o direito deve ser obedecido e cumprido a rigor pelos contribuintes e pelos órgãos do Poder Executivo. A arrecadação deve ser feita de forma justa, tributando os fatos que efetivamente devem gerar a arrecadação do Estado, sem prejudicar a capacidade contributiva do empresário ou interferir na preservação de sua atividade econômica. Em verdade, essa visão de redução da arrecadação é bastante distorcida, pois, apesar de haver uma redução direta e imediata pela ampliação de um benefício fiscal, a possibilidade de os exportadores reinvestirem estes valores em seus negócios resulta na geração de empregos, no aumento da competitividade do produto no exterior, na geração de renda familiar e, consequentemente, na retomada do crescimento econômico. 
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