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JC Contabilidade

- Publicada em 12 de Junho de 2019 às 03:00

Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos

Dilatação que atende a pedido das empresas não impactará no vencimento dos recolhimentos devidos

Dilatação que atende a pedido das empresas não impactará no vencimento dos recolhimentos devidos


FREDY VIEIRA/JC/FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração foi divulgada na semana passada, através do portal do eSocial, e já vale para os eventos relativos à competência de maio de 2019, que vencem em junho.
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração foi divulgada na semana passada, através do portal do eSocial, e já vale para os eventos relativos à competência de maio de 2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo atende à solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e do FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
Mas atenção: os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o 10º dia após a data da rescisão.
Os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
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