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JC Contabilidade

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 14:06

MEIs devem realizar a entrega da declaração anual

Luft alerta para as sanções que esses empresários podem sofrer caso não apresentem as informações

Luft alerta para as sanções que esses empresários podem sofrer caso não apresentem as informações


FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC
Roberta Mello
Nesta época do ano, em que os microempreendedores individuais (MEIs) começam a preparar a Declaração Anual (DASN-SIMEI), muitos se perguntam quais os principais direitos e deveres da categoria. A declaração deve ser realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
Nesta época do ano, em que os microempreendedores individuais (MEIs) começam a preparar a Declaração Anual (DASN-SIMEI), muitos se perguntam quais os principais direitos e deveres da categoria. A declaração deve ser realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
A declaração anual tem um período para ser transmitida e deve ser feita até o dia 31 de maio. Sendo realizada nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
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O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não. Vale destacar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
Basta somar todos os valores que estão no "Relatório Mensal de Receitas Brutas", referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Também deve ser informado na declaração se o microempreendedor possui ou não empregado.
O vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, alerta para as sanções que esses empresários podem sofrer caso não realizem a declaração ou não façam o pagamento mensal da guia de contribuição. O contador salienta que mesmo os contribuintes que estiverem com parcelas mensais em atraso devem fazer a declaração anual.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário-mínimo, com acréscimo de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência. A carência começa a contar a partir do pagamento do primeiro boleto na data de vencimento. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver aumento do salário-mínimo.
JC Contabilidade - Todos os microempreendedores individuais devem realizar o envio da declaração simplificada anual?
Celso Luft - Sim, sem exceção, todos devem entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual Simplificada do MEI até 31 de maio de cada ano com as informações do ano anterior.
Contabilidade - Quais as dicas para fazer essa declaração?
Luft - Basta acessar o site da RFB (www.receita.economia.gov.br), ir no campo Simples Nacional, selecionar a aba SIMEI, escolher a opção "cálculo e declaração", e escolher a opção "DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI". Ele deve digitar o CNPJ da empresa e os caracteres antirroubo. Depois disso, basta selecionar o ano que deseja fazer a entrega e digitar o valor do faturamento total do ano. Para ajudar na declaração, é importante ter o um livro caixa com esses lançamentos de receitas e despesas mensais, mesmo que de forma bem simplificada, e, assim, no próximo ano, será bem mais fácil fazer a declaração anual do MEI, informando o total anual das receitas.
Contabilidade - Quais podem ser os reflexos do não envio da declaração?
Luft - Quem não entregar terá uma multa de R$ 50,00, e, se efetuar o pagamento dentro de 30 dias da entrega em atraso, terá uma redução de 50%, ou seja, R$ 25,00.
Contabilidade - Você indica que eles busquem auxílio de um contador?
Luft - Todo empreendedor individual poderá fazer a sua própria declaração anual, mas sempre que tiver dificuldade poderá buscar uma ajuda de uma empresa contábil optante pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Os microempreendedores individuais têm direito a uma assessoria contábil gratuita assim que ingressam no regime tributário. Eles normalmente conhecem e lançam mão desse direito?
Luft - É um direito a assistência gratuita para orientação e execução na constituição de um MEI e na entrega da primeira Declaração Anual do MEI, que, muitas vezes, pela facilidade de acesso ao site, acabam fazendo a própria constituição, porém sem ler os seus direitos e deveres. A assessoria gratuita somente é devida e será realizada pelas empresas contábeis que estiverem com seu regime tributário pelo Simples Nacional.
Contabilidade - Além da entrega da declaração anual, quais são os outros deveres do MEI?
Luft - Eles devem gerar no site, mensalmente, a guia DAS-MEI e efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte é muito importante mesmo que não tenha emissão de notas fiscais e realizar o pagamento do DAS em dia, sempre tomando cuidado com as datas de vencimento. Além disso, devem emitir o relatório mensal das receitas (guardando as notas fiscais e preenchendo o documento corretamente, emitir notas fiscais em casos de prestação de serviços para pessoas jurídicas, entregar a DASN-SIMEI e prestar informações sobre o funcionário contratado, bem como cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
Contabilidade - É importante salientar que, caso ele tenha um empregado, adquire mais obrigações. Quais são elas?
Luft - Se existir a contratação, o MEI deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa à proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Cabe esclarecer que o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, o MEI deverá cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT. São elas: assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale-transporte, férias, realização do aviso-prévio (em caso de demissão) e, anualmente, fazer a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Contabilidade - E os direitos? Eles têm direito a licença-maternidade remunerada, auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição? Que outros direitos estão garantidos?
Luft - Sim. Os direitos são esses e mais a pensão por morte para sua família. Uma observação importante é que, para ter acesso a essas vantagens, é necessário estar em dia com a guia mensal do DAS-MEI.
Contabilidade - Caso o MEI esteja com parcelas mensais atrasadas, o que deve ser feito? Que sanções ele pode sofrer?
Luft - Sempre que qualquer mês estiver em atraso, basta acessar o site e gerar uma nova Guia Darf para pagamento. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros equivalentes. Outro fator a se prestar atenção é que pode ocorrer a baixa de ofício da empresa pela Receita Federal pela não entrega de mais de dois anos consecutivos. Além disso, pelo não pagamento dos impostos DAS-MEI correspondente a esse período, poderá ser cancelado o CNPJ. Por essa baixa, o contribuinte poderá ter problemas também em seu CPF.
Contabilidade - Ele também deve entregar a declaração anual, ainda que esteja com débitos?
Luft - Sim, é obrigatória a entrega, mesmo com débitos em atraso.
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