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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Maio de 2019 às 15:31

Como lidar com incertezas quanto aos tributos sobre lucro

Chiapinotto adverte para riscos gerados e oportunidades atreladas à transparência das informações

Chiapinotto adverte para riscos gerados e oportunidades atreladas à transparência das informações


FREDY VIEIRA/arquivo/JC
Roberta Mello
Divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 21 de dezembro do ano passado e em vigor desde janeiro deste ano, a Interpretação Técnica ICPC 22 pretende inserir as regras do IFRIC nº 23 no ordenamento contábil brasileiro. O documento trata da Incerteza em torno do Tratamento de Tributos sobre o Lucro e gera risco, mas também oportunidades quando bem aplicada, conforme o sócio da PwC Brasil, Giancarlo Chiapinotto.
Divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 21 de dezembro do ano passado e em vigor desde janeiro deste ano, a Interpretação Técnica ICPC 22 pretende inserir as regras do IFRIC nº 23 no ordenamento contábil brasileiro. O documento trata da Incerteza em torno do Tratamento de Tributos sobre o Lucro e gera risco, mas também oportunidades quando bem aplicada, conforme o sócio da PwC Brasil, Giancarlo Chiapinotto.
Na prática, o ambiente de incerteza fiscal tem gerado situações no mínimo complicadas. Conforme especialistas, já há casos de opiniões contrárias emanadas pelas autoridades fiscais (soluções de consultas, atos declaratórios, pareceres normativos), autuações divulgadas pela imprensa (apesar do "sigilo fiscal"), decisões de DRJ's ou do Carf e jurisprudência judicial sobre questões idênticas ou similares às posições incertas identificadas pela empresa.
Para tentar encontrar interpretações plausíveis, a PwC Brasil no Estado realizou palestra a respeito das incertezas relativas ao tratamento de tributos sobre o lucro e as novidades no mercado de capitais e IPOs. Chiapinotto adverte que tanto os riscos gerados por esta nova interpretação quanto às oportunidades atreladas à transparência das informações e as destinações que os diversos usuários da contabilidade farão dela em seus documentos.
JC Contabilidade - Qual o conteúdo do IFRIC nº 23?
Giancarlo Chiapinotto - Os "IFRIC", sigla de "International Financial Reporting Interpretations Committee" são interpretações de normas contábeis internacionalmente aceitas, vinculadas às orientações expedidas pelo IFRS (International Financial Reporting Standards). O IFRIC n° 23, por sua vez, interpreta as normas contábeis vinculadas à forma de demonstração dos tributos sobre o lucro nas demonstrações financeiras das empresas. Mais especificamente, seu conteúdo aborda as incertezas geradas pela legislação interna de cada País quando interpretadas pelas autoridades fiscais, em relação exclusivamente aos tributos sobre o lucro (no caso do Brasil impactaria o IRPJ e a CSLL e, apenas em casos muito específicos, o PIS e a Cofins quando registrados nas linhas de Imposto de Renda), e como as empresas devem refletir estas posições incertas em suas demonstrações contábeis.
Contabilidade - Então a nova norma já está vigente. Quem deve prestar atenção à novidade?
Chiapinotto - No Brasil, o IFRIC nº 23 foi aprovado e, posteriormente, divulgado em dezembro do ano passado através do ICPC nº 22, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2019. A interpretação afeta todas as empresas obrigadas a publicarem suas demonstrações financeiras e a apurarem tributos sobre o lucro, que estejam sujeitas as normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Contabilidade - Como vinha sendo feito o tratamento de tributos sobre o lucro e as novidades no mercado de capitais e IPOs e que novidades o IFRIC 23 e o ICPC 22 trazem ao ambiente brasileiro?
Chiapinotto - O tratamento aos tributos sobre o lucro vinha sendo realizado de forma subjetiva pelas companhias. Elas faziam sua própria interpretação acerca da legislação vigente e da jurisprudência. A partir de suas conclusões, elaboravam o cálculo destes tributos e os publicavam em demonstrações financeiras. Quando havia incertezas sobre algum tratamento fiscal e/ou possibilidade de riscos e contingências, as empresas comumente norteavam sua postura com base no posicionamento de seus assessores jurídicos e contábeis, utilizando-se das regras dispostas no pronunciamento técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, muito embora este pronunciamento não tratasse especificamente de tributos sobre o lucro. Importante mencionar que o ICPC 22 tem como principal objetivo interpretar uma norma já existente, ou seja, não houve criação e/ou alteração de procedimento em relação ao que já vinha sendo adotado, apenas uma orientação mais específica de como as empresas devem agir em face de posições incertas de tributos sobre o lucro que são disciplinadas pelo CPC 32 - tributos sobre o lucro. O ICPC 22 é, portanto, uma interpretação deste pronunciamento.
Contabilidade - Quais os riscos e oportunidades que decorrem dessa nova regra de compliance contábil?
Chipainotto - Tanto os riscos quanto as oportunidades estão atrelados à transparência das informações e as destinações que os diversos usuários da contabilidade farão desta. Em outras palavras, a sociedade que optar em divulgar uma posição tributária incerta estará transmitindo a probabilidade de ter alguma perda futura, bem como apresentando os procedimentos que estão sendo adotados para fins competitivos. Do ponto de vista do investidor, é importante citar que esta nova norma transparece de forma mais lúcida as informações publicadas e que serão objetos de análises por parte do investidor, neste caso, todos terão acesso as informações e aos possíveis procedimentos que estão sendo efetuado pela sociedade. Por outro lado, considerando que as empresas obrigadas a esta interpretação já entregam seus dados contábeis para a Receita Federal através de suas obrigações acessórias (ECD, ECF e Sped), quando as posições incertas forem divulgadas em mídia, a autoridade fiscal poderá se fazer desta informação e iniciar procedimentos de fiscalização e autuações, dado que tais informações serão públicas. Por fim, cabe mencionar que a avaliação da incerteza está atrelada a decisão da empresa em manter um procedimento incerto, seja ele já autuado pelo fisco ou não.
Contabilidade - A Interpretação Técnica ICPC 22 tem gerado incertezas entre as empresas? Por quê?
Chiapinotto - Sim, porque possui uma difícil implementação prática. Os conceitos trazidos pelo ICPC 22 parecem não conversar com a legislação e com as estruturas governamentais brasileiras existentes, quando menciona genericamente, por exemplo, o termo "autoridade fiscal", sem especificar se está se referindo à RFB, ao CARF, ao poder judiciário, entre outros.
Contabilidade - Que situações têm sido criadas devido às dúvidas relacionadas a essa interpretação?
Chiapinotto - Inicialmente, é importante mencionar que, em se tratando de uma norma de interpretação contábil, sua finalidade não é "criar" novas formas de interpretar a legislação tributária, senão apenas orientar como as incertezas devem ser identificadas, reconhecidas e publicadas pelas empresas que se deparam com tais circunstâncias. Neste contexto, diversos são os fatores e situações que levam a incertezas no ambiente fiscal, tais como as opiniões e manifestações contrárias emanadas pela própria Receita Federal, um entendimento consolidado em âmbito administrativo (CARF) e revertido judicialmente, uma jurisprudência que não é unânime nos diversos tribunais espalhados pelo Brasil, entre outros.
Contabilidade - Que impacto essas mudanças devem gerar já nas demonstrações financeiras de 2019?
Chiapinotto - Caso se verifique alguma posição incerta em relação ao tratamento dado ao cálculo do IRPJ e da CSLL, tais informações passarão a ser declaradas nas demonstrações contábeis referentes ao ano de 2019, assim como eventual posição incerta considerada nos tributos sobre o lucro dos últimos 5 anos, prazo prescricional. Não obstante, o ajuste gerado pelo ICPC 22 terá não deverá terá impacto no Ebitda da empresa, uma vez que seu registro é "bellow the line". É importante ressaltar que, quando os balanços sociais são publicados, as informações precisam evidenciar saldos anteriores, para fins de comparabilidade. Neste caso, uma vez apurada incerteza sobre determinado tratamento, o mesmo deve refletir os saldos históricos na demonstração financeira de 2019, permitindo, assim, sua correta comparação.
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