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JC Contabilidade

- Publicada em 24 de Abril de 2019 às 03:00

Extinta a obrigatoriedade de selo do IPI em relógios

Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1.883/2019 extinguiu a necessidade da utilização dos selos.
Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1.883/2019 extinguiu a necessidade da utilização dos selos.
O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.
Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.
Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
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