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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Março de 2019 às 18:00

Empresas podem ter ganhos utilizando o Recof-Sped

Apenas 20% das companhais exportadoras fizeram uso do principal a que têm direito, alerta Felizardo

Apenas 20% das companhais exportadoras fizeram uso do principal a que têm direito, alerta Felizardo


/BECOMEX/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Um benefício ainda pouco utilizado pode permitir às empresas elegíveis importar ou adquirir no mercado interno itens para a produção pagando impostos apenas sobre o que foi comercializado no mercado interno e ser isentado desses impostos na exportação. Trata-se do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Um benefício ainda pouco utilizado pode permitir às empresas elegíveis importar ou adquirir no mercado interno itens para a produção pagando impostos apenas sobre o que foi comercializado no mercado interno e ser isentado desses impostos na exportação. Trata-se do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Conforme o diretor de negócios da Becomex responsável pela gestão do Recof-Sped, Gustavo Felizardo, a ferramenta reduz de forma significativa os custos com estoque e eleva o fluxo de caixa, logísticos e ainda isenção dos impostos federais, nacionais e ICMS - em alguns casos. De acordo com levantamentos da consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira, mais de 1,2 mil empresas exportadoras e importadoras do Brasil ainda podem obter cerca de US$ 300 milhões com a utilização do regime.
JC Contabilidade - Trata-se de uma obrigação ou uma opção do contribuinte? Que empresas têm direito?
Gustavo Felizardo - Não é uma obrigação. Ele é um regime especial aduaneiro. O Recof-Sped é a versão ampliada do regime Recof para todos os segmentos da indústria e, em sua essência, mantém os mesmos benefícios do tradicional regime que impulsionam e incentivam a exportação das empresas
Contabilidade - De acordo com levantamento da Becomex, mais de 1,2 mil empresas poderiam obter um ganho de receita em torno de R$ 300 milhões.
Felizardo - Sim, e esse valor é referente ao estudo que fizemos nas empresas que ainda não se beneficiam do regime, sendo que o valor identificado contém fluxo de caixa, isenção de impostos e outros itens que impactam o custo final e que precisam ser trabalhados para ter uma redução de custo. Esse número ainda pode ser maior quando o Recof-Sped é combinado com outros regimes aduaneiros fiscais, como Drawback, EX-Tarifario, FTAs e outros, o que deverá ser uma grande tendência para 2019, 2020 e 2021 na área fiscal, tributária e aduaneira.
Contabilidade - Os valores são retomados através de restituição ou desconto. Como deve funcionar essa retomada dos valores às contas dos contribuintes PJ? As empresas devem entrar na Justiça ou com um pedido junto à RFB?
Felizardo - Não se trata de uma restituição quando focamos apenas no Recof-Sped, pois esse tratará as futuras compras. Entretanto, em gestão integrada de regimes, como, por exemplo, o Drawback Isenção, poderemos restituir até dois anos do passado e tratar as compras futuras com o Recof-Sped. Para habilitar-se ao regime, a empresa interessada deverá atender alguns requisitos. Ela deverá cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também precisa estar adimplente com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor, possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso, não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996, nos últimos três anos. A empresa deve estar habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diversa da limitada, prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012.
Contabilidade - Por que o regime ainda é pouco usado?
Felizardo - A falta de informações é uma questão. Até 2016, quando foi lançado o Recof-Sped, o pleito do Recof era muito complexo. Além de todas as informações exigidas, era necessário um investimento por parte das empresas em sistemas, contratação de mão de obra entre outros, que inviabilizavam o pleito pois, em muitos casos, o benefício acabava sendo menor que os investimentos exigidos. Hoje não é mais assim. O Recof-Sped veio para ampliar as possibilidades de ganhos às empresas que o Recof e o Drawback sozinhos não são capazes de proporcionar em um prazo que levava até 24 meses e hoje conseguimos reduzir para apenas quatro meses na solução de gestão da Becomex.
Contabilidade - Como foi possível essa redução e qual a importância de reaver esses valores mais rápido para manter o fluxo de caixa?
Felizardo - A tecnologia empregada é um meio para o processamento das regras da legislação que no modelo tradicional de mercado leva até 24 meses para ter implantado um sistema. No modelo Becomex, em apenas quatro meses está operacional. Mas, para haver impacto da manutenção do fluxo de caixa e demais benefícios do regime e trazer redução de custo do produto final como esperado é preciso unir tecnologia com a inteligência tributária. Além da tecnologia para o processamento da legislação, aplicamos a inteligência artificial, que somada a expertise dos especialistas resultam em um modelo capaz de atender às especificidades de cada negócio.
Contabilidade - Qual a importância de as empresas que têm direito utilizar esse regime especial?
Felizardo - A gestão do Recof-Sped - quando disponibilizada dentro de uma suíte de benefícios - será um grande aliado das empresas em termos de melhoria de performance tributária financeira, impactando positivamente a matriz de impostos e acúmulos, pois oferece incentivos fundamentais para as exportações brasileiras, gerando emprego e trazendo divisas para o País, sem deixar de suportar demandas no mercado local. Na destinação de produtos com impostos suspensos para o mercado local, os impostos serão recolhidos até 15º dia do mês subsequente, posterior o momento do faturamento. Ainda parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida. Esse benefício pode apresentar um novo caminho para a retomada do crescimento das empresas, com muito mais compliance e segurança, reduzindo de forma significativa os custos logísticos, custos com estoque e aumento do fluxo de caixa, que gera um consequente ganho de competitividade para as empresas, que passam a tornar suas ofertas muito mais atrativas no mercado global.
Contabilidade - Como os regimes especiais podem reativar o crescimento da indústria e torná-la mais competitiva no cenário global?
Felizardo - As notícias de desinvestimentos provocam a indústria nacional a repensar a gestão de tributos como um canal importante para atrair novos investimentos e tornar-se mais competitiva no mercado mundial. O Brasil, mesmo diante de um sistema tributário complexo e caro, pode se provar um bom ambiente para negócios. Se por um lado a complexidade e os altos custos atrapalham as empresas por outro lhes garantem um retorno que está subutilizado. É preciso fazer uma gestão tributária diferente daquele feita no passado. Atualmente, temos cerca de 22 mil empresas exportadoras produzindo no País, porém, apenas 20% delas fazem uso do principal benefício ao exportador. Os créditos estão no governo ao invés de reduzir os custos e aumentar o fluxo dos caixas dessas empresas.
Contabilidade - Esses estímulos podem aumentar a exportação?
Felizardo - Os benefícios concedidos pelo governo com os regimes especiais podem influenciar no aumento das exportações, com a queda de barreiras tarifárias que, consequentemente tornam o produto nacional mais competitivo e mantém os empregos na indústria, mesmo diante da desaceleração do mercado interno decorrente das crises políticas e econômicas. Cada vez mais as empresas precisam deixar de fazer gestão tributária como há 20 anos, quando os investimentos para pleitear um benefício fiscal chegavam a ser mais altos que o próprio benefício. Hoje, a gestão tributária é estratégica e permite às empresas investirem ao invés de fecharem. É preciso fazer um melhor uso das oportunidades tributárias a partir do conhecimento aliado à alta tecnologia em um modelo que possa ser compartilhado por toda sua cadeia produtiva.
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