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Tributos

- Publicada em 13 de Março de 2019 às 01:00

Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda

Modalidades estão previstas na ficha bens e direitos na declaração do IRFP

Modalidades estão previstas na ficha bens e direitos na declaração do IRFP


BLOOMBERG/DIVULGAÇÃO/JC
Desde 2017, quando as criptomoedas atingiram o seu maior valor - sendo como principal moeda o Bitcoin - a Receita Federal exige que é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais. O manual oficial do Imposto de Renda diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como "99 - Outros Bens e Direitos", uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
Desde 2017, quando as criptomoedas atingiram o seu maior valor - sendo como principal moeda o Bitcoin - a Receita Federal exige que é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais. O manual oficial do Imposto de Renda diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como "99 - Outros Bens e Direitos", uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
Apesar da declaração estar valendo há dois anos, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seus criptoativos. O CEO da Coinext, José Artur Ribeiro, corretora de criptomoedas brasileira, destaca que é preciso declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$ 35 mil.
Os ganhos de alienações superiores a esta quantia em um determinado mês serão tributados, nos termos da recente alteração na legislação tributária, de acordo com a aplicação da seguinte tabela:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 mil e não ultrapassar R$ 30 mil;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 mil;
O Imposto de Renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao auferimento do ganho. Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do Darf. As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.
Mesmo quem não pagou o Darf deverá acessar o programa gerador no link. As penalidades de multa e juros serão calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do deferimento do ganho tributário.
A declaração de moedas adquiridas no exterior deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil. Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas pela forma tradicional.
Bitcoins minerados e os ganhos de criptoativos em forks também devem ser declarados. A partir do momento que se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor os Bens e direitos dessa pessoa e passam a ser tratados da mesma forma que as demais criptomoedas.
A declaração na aba "Bens e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos", da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição. Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.
Isso ocorrerá apenas na entrega da declaração anual, quando do preenchimento do quantitativo na aba "Bens e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos", da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Lembre-se caso você ainda tenha dúvidas, você pode consultar o seu contador (caso possua um) ou consultar o site do Imposto de Renda. Não esqueça do prazo de declaração e esteja ciente, mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoedas precisam ser declaradas.

Contribuintes devem avaliar se é melhor fazer a declaração conjunta ou separada

Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., não existe uma resposta simples para o tema, sendo necessárias simulações, já que o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.
Segundo Bento Jr., existem várias situações a serem levadas em conta, como, por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. "Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco", conta.
Já se ambos os contribuintes possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
"Isso se deve ao fato de que ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto", detalha Gilberto Bento Jr.
Todavia, existem casos que a mesmo com ambos tendo rendimentos tributáveis, a declaração conjunta será vantajosa, exemplo ocorre quando um dos parceiros possuir despesas médicas elevadas, da qual não poderia deduzir na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.
Esses são apenas alguns exemplos de quando são vantajosas a declaração conjunta, todavia, não existem fórmulas prontas e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico. Para Bento Jr., "infelizmente somente simulando as situações concretas de cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível conhecer a maneira mais vantajosa de declarar".
Assim, a recomendação para os casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é guardar um tempo para isso ou procurar um especialista que possa fazer uma série de simulação, que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o contribuinte.
Lembrando também que se deve avaliar a existência de impeditivos ou inconsistências que poderão levar a malha fina. Lembrando que tudo deve ser feito antes da entrega, não fazendo retificações, pois, ao mudar de opção posteriormente, com certeza cairá na malha fina para justificar.
 

Mitos e verdades sobre Imposto de Renda Solidário 

Um dos assuntos que mais geram dúvidas neste período do ano é o Imposto de Renda (IR). Até o dia 30 de abril os contribuintes devem fazer a sua declaração no site da Receita Federal. O que poucos sabem é que além de cumprir a obrigação civil, essa é uma ótima oportunidade para destinar até 3% do IR para apoiar projetos e instituições sociais.
Ao optar pela declaração no modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). "Quanto mais pessoas souberem que podem contribuir, mais projetos serão beneficiados. O valor que já seria pago à Receita de qualquer maneira vai viabilizar projetos que transformam muitas realidades", explica o gerente de marketing e mobilização de recursos da Rede Marista de Solidariedade, Rodolfo Schneider.
Mesmo sendo uma atividade realizada todos os anos, ainda existem muitas dúvidas sobre o processo de doação. Confira cinco mitos e verdades sobre o imposto solidário. 
  • As doações podem ser feitas por pessoa física e jurídica
Verdade. Para pessoas físicas a destinação pode ser de até 3% do imposto, seja ele devido ou para restituição. Já para pessoas jurídicas a empresa tributada pelo Lucro Real pode redirecionar até 1% do seu imposto devido.
  • O valor seria pago de qualquer maneira
Verdade. A doação do Imposto de Renda para ONG's e instituições sai do percentual que já seria pago de qualquer forma à Receita Federal. Ou seja: você não gasta nenhum um centavo a mais e ainda contribui para projetos transformadores e com impacto social.
  • Doar é muito complicado
Mito. A doação é feita pelo sistema da Receita Federal e é bem simples: todos os contribuintes que optam pelo modelo completo de doação devem preencher o formulário, escolher o fundo no qual o projeto da instituição desejada está inscrito (municipal ou estadual), calcular na própria declaração o potencial de doação, escolher o valor a ser doado, emitir e pagar a Darf até o dia 30 de abril. Depois é só enviar um e-mail com a confirmação da doação para a instituição desejada e o representante do conselho escolhido informando o nome do projeto escolhido. Com apenas alguns cliques a sua solidariedade passa adiante.
  •  Poucas pessoas doam o imposto no Brasil
Verdade. Segundo dados da Receita Federal menos de 5% das pessoas que poderiam fazer a doação destinam o valor para as instituições sociais.
  • É possível acompanhar o projeto que recebeu a doação
Verdade. Na hora de destinar o valor, você pode escolher uma instituição que conhece e confia. Não é somente uma participação financeira, trata-se de uma contribuição efetiva e cidadã.